Efemérides do dia: Entre a religiosidade e os prazeres mundanos

Clarissas

23 de Julho de 1734
Breve concedendo às freiras de Santa Clara, que eram sessenta e tantas, poderem ter mais 7 criadas além das 11 que já tinham para o serviço da comunidade, as quais andariam com vestidos honestos e seriam honradas e virtuosas. O Breve foi cometido ao ordinário de Braga, e estando sé vaga, o sentenciou o provisor, juiz apostólico, em 25 de Abril de 1735, concedendo a licença só para 4 e não para 7, que reservou para si e seus sucessores a obrigação de qualidade das moças na aceitação das criadas.
(João Lopes de Faria, Efemérides Vimaranenses, manuscrito da Biblioteca da Sociedade Martins Sarmento, vol. III, p. 65)

Quando instituiu em Guimarães um convento de clarissas, reverendo Mestre Escola da Colegiada de Guimarães Baltasar de Andrade confeccionou-lhe os estatutos e impôs que as suas primeiras abadessas fossem as suas três filhas.
Para que uma rapariga pudesse ser admitida como noviça, teria que ter vontade e a idade mínima de doze anos. As abadessas deveriam cuidar de que o convento não recebesse moças em depósito para depois casarem ou mulheres outras por casos que se seguem grandes inconvenientes. Os contactos com o exterior deveriam ser reduzidos ao mínimo e rigorosamente vigiados. As noviças e as freiras apenas poderiam escrever cartas a familiares directos, mas o ideal era que não soubessem escrever, porque de o saberem se lhe seguem e podem seguir muitas inquietações e desassossegos, pelo que a abadessa deveria cuidar de que, havendo no convento até duas freiras que saibam escrever, não (se) consinta que nenhuma outra aprenda nem se lhe ensine.
Igualmente rigorosas eram as regras em relação às refeições e aos jejuns e ao modo como as religiosas se deveriam vestir. No entanto, tinham também direito a comodidades pouco comuns em recolhimentos religiosos. Para dormirem, as religiosas deveriam dispor, além do enxergão, possa haver um colchão ou dois de lã com seus chumaços de pena ou lã e seus cobertores brancos e cortinas de estopa sobre seus leitos rasos. No que tocava a lençóis e camisas e calçado”, o instituidor do Convento apenas diz que seriam matérias a regular fora dos estatutos.
Todavia, cedo se percebeu que, em larga medida, em Santa Clara de Guimarães os estatutos eram letra morta. No século XVII, são recorrentes os murmúrios acerca das clarissas que, em vez de se dedicarem à vida contemplativa, se consagravam a devoções bem mais terrenas e carnais. Mas não trataremos aqui e agora destes pecadilhos, mas sim do apego das clarissas ao conforto mundano.
Seria de esperar que a vida no convento fosse dedicada ao recolhimento, à oração e ao trabalho. Mas as virtuosas freiras de Santa Clara de Guimarães não eram particularmente rigorosas em tais tarefas. Quanto ao trabalho, por exemplo, era aliviado por um batalhão de serviçais. Em 1734 havia, em Santa Clara de Guimarães, onze criadas ao serviço da comunidade (além destas, haveria ainda as criadas particulares das freiras). Naquela altura o convento albergava mais de sessenta religiosas, que achavam que necessitavam de mais criadas para o serviço comum. Pediram licença ao arcebispo para terem mais sete, este autorizou-as a admitirem quatro.
Também não lhes faltava mesa farta. Em 1783, a carne, especialmente a de bovino, era um género escasso. No entanto, por provisão real, o convento tinha direito a que lhes fossem fornecidas duas pernas de vaca por semana. Os banquetes faziam parte da vida em recolhimento neste convento. No dia 30 de Julho, por exemplo, a sacristã brindou a comunidade com um lauto jantar, tendo sido repreendida pelo arcebispo.
Nos registos de Santa Clara encontram-se de lançamentos de despesas com a “colação e mimos nas festas do Natal, Janeiro e Reis” e com “carne de picado e outros mimos pelo ano às religiosas”. O Abade de Tagilde esclarece-nos quanto ao que seriam os mimos a que a cada freira tinham direito nas festividade do Natal, do Ano Novo e do dia de Reis:
Véspera de Natal, meio arrátel de pessegada, uma rosca de Braga de 40 réis, 2 arráteis de passas; véspera de Janeiro, um pão de 20 réis, 2 pastéis, 4 frutas de doce, 2 massapães; Véspera de Reis meia galinha. A abadessa tinha sempre o dobro.
A abadessa era eleita todos os anos, sendo celebrada com festas ruidosas, como se registou numa visitação de Agosto de 1759. Faziam-se bailes e comédias, motes e glosas, mas tudo “com muita decência”, de acordo com a abadessa D. Maria Violante do Céu.
Na devassa que se fez aquando da mesma visitação, conduzida pelo juiz dos casamentos e desembargador da relação eclesiástica, Domingos Martins da Cruz Marques, apurou-se que as religiosas mais jovens, com destaque para uma que se chamava Mariana Josefa, usavam espartilhos, apertando-os de tal modo que ficavam escandalosas, deixando ver os contornos do seio; traziam na frente os hábitos curtos com o fim de se lhes verem o pé e sapato e usavam óleos e polvilhos na cara.

Quem, por aqueles tempos, passasse pelo terreiro das claras de Guimarães, era capaz de se perguntar o que faziam aqueles rapazes à janela, nas casas fronteiras ao Convento de Santa Clara. Estavam a desfrutar das vistas.

Comentar

0 Comentários