Depois de uma primeira reacção cautelosa, a generalidade da imprensa bracarense começa a aduzir argumentos justificativos dos desacatos de 28 de Novembro de 1885. O jornal vimaranense Religião e Pátria ia comentando as notícias que chegavam pela imprensa de Braga:
Ainda lhes parece pouco!
O "Comércio do Minho" diz no seu n.º de terça-feira, 1 do corrente, que o povo de Braga tinha razão para manifestações cujas consequências fossem ainda mais lamentáveis do que se presenciaram.
Então, ainda lhes parece pouco? Naturalmente queriam que o populacho esquartejasse os três inermes procuradores de Guimarães, os quais, com pesar seu, viram que, por um feliz acaso, saíram inteiramente ilesos da selvajaria!
Que tal!
A palavra de ordem
Pelo que vemos dos jornais e correspondências de Braga, parece ter-se ali passado palavra de ordem para desmentir as notícias de que, na selvagem agressão aos nossos procuradores se soltaram gritos de morras a eles e a Guimarães.
Já não vem a tempo. Quanto não bastasse para no-lo garantir a afirmação dos cavalheiros vítimas da brutal agressão, tínhamos a mesma imprensa de Braga, e os seus correspondentes a confirmá-lo.
Ora vejam:
A "Folha de Braga diz assim: - "O povo estanciava em massa cá fora, e à saída do snr. conde e de todos os mais procuradores de Guimarães, alvoroçou-se levantando morras, etc."
O "Comércio do Minho" diz também: "De um lado roncam as buzinas, de outro silvam gritos subversivos..."
Que gritos serão estes?
E noutra parte acrescenta:
"os morras a Guimarães não foram soltados pela multidão."
Então por quem foram?
O correspondente de Braga para o "Comércio do Porto" diz na sua correspondência de 30: "Ouviam-se centenares de assobios, toques de buzina, vozes de fora, morra, e outros gritos de verdadeira sedição!..."
Ainda poderíamos apresentar mais provas, mas estas são suficientes.
Dói-lhes? Arrependem-se do que fizeram? Receiam-lhe as consequências? Pretendem deslocar a questão?
Pois não lho consentiremos: scripta manente: é tarde para os fazer desaparecer.
[Religião e Pátria, n.º 45, 38.ª série, 3 de Dezembro de 1885]
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