Crónica do conflito brácaro-vimaranense - 5

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Na sequência dos incidentes de Braga de 28 de Novembro de 1885, em Guimarães ganha terreno a ideia da insustentabilidade da continuação da ligação deste concelho ao distrito de Braga, passando a advogar-se a união ao Porto. Não faltarão as manifestações e as tomadas de posição nesse sentido. O principal veículo das inquietações vimaranenses seria o jornal 28 de Novembro, órgão de uma comissão eleita num comício popular realizado logo no dia 29, cujo primeiro número se publicaria no dia 12 de Dezembro. Na primeira página, podia ler-se um texto em que se defendia a desanexação do distrito de Braga:


Guimarães 10 de Dezembro

Uma questão relativa ao liceu de Braga, como numa secção especial largamente exporemos, serviu de pretexto para serem apupados e apedrejados os procuradores por Guimarães nas ruas daquela cidade no dia 28 de Novembro findo. Adiante daremos uma narração circunstanciada do acontecimento: aqui considerá-lo-emos apenas na sua generalidade.

Serviu de pretexto, dizemos, porque a verdadeira explicação havemos de ir achá-la no conflito de interesses opostos de duas localidades, que se desestimam de sobra para viverem unidas.

Conflito que rebentou no maior agravo que se podia fazer à liberdade de discussão das assembleias deliberativas, à nossa dignidade, como município, desde que a autoridade superior do distrito se esqueceu de reprimir todos os ódios, todas as ruins paixões, que linha acumulado na população da sede do distrito a nossa resistência, desde há muitos anos, à má distribuição do rendimento distrital, quando a nossa voz pedia ora economias ora uma parte daquilo que era também nosso como um dos maiores contribuintes que temos sido da circunscrição administrativa de Braga.

O facto inaudito, que colhe de assombro todas as pessoas liberais e ilustradas, ter-se-ia já dado era outras ocasiões, se a autoridade não tivesse desenvolvido então a actividade necessária para conter a população de Braga dentro dos limites da ordem.

Bastava que, desconhecendo a tensão de relações entre as duas cidades, cruzasse os braços, para que pudesse acontecer, como se deu, o maior crime de que há noticia no nosso país, tanto contra as leis sacratíssimas da hospitalidade, como contra todos os princípios que são a base das nossas instituições públicas.

Se a autoridade foi ou não imprudente ou pouco vigilante, é uma questão de que não trataremos neste lugar. O facto culminante é a assuada de mais de 2:000 pessoas, de todas as classes e condições (1), contra os nossos representantes: esta cifra, confirmada por quase toda a imprensa bracarense, é significativa. Representa muito mais que a décima parte da população propriamente urbana, e indica como a responsabilidade pertence à cidade: ficando claro, como deve ser profunda ali a hostilidade contra nós (2).

Se da assuada de 28 de Novembro passarmos a examinar os periódicos daquela localidade e as correspondências para os jornais do Porto, veremos como em todos os seus escritos de jornalistas, que devem representar a parte sensata e ilustrada da população, não se lêem senão os insultos mais grosseiros, o ódio mais aceso e vivo contra nós. A arruaça que começou nas ruas, continua nas folhas da cabeça do distrito. O lema duma e doutras resume-se nos gritos que bramia a multidão no dia 28: Morra Guimarães!

E todavia não queremos morrer; é por isso que todos nós nos unimos para defendermos as nossas vidas e a nossa dignidade. É por isso que vamos pedir ao augusto chefe do estado que nos livre dos que nos esbulham do nosso rendimento municipal e por fim nos atiram à cara as maiores injúrias.

Na situação em que nos colocaram, não temos senão uma única solução: Pedir a separação do concelho de Guimarães do distrito de Braga, e a sua anexação ao do Porto, com o qual somos limítrofes pelo sul, por Santo Tirso e Felgueiras.

(1) Constituinte (de Braga) n.° 538.

(2) “- Com mil diabos! diziam depois os ferreiros da rua da Ponte, se soubéssemos que eram os de Guimarães nem a alma lhes deixávamos!” (Correspondência de Braga para a Província de 4 de Dezembro, n.° 106).

[28 de Novembro, n.º 1, Guimarães, 12 de Dezembro de 1885]

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