O antigo Recolhimento do Anjo. |
[Texto editado às 00:00 do dia 2 de Abril de 2016*]
Hesitei em publicar esta nota no dia de hoje por uma razão singela: por ser o “dia das mentiras”, poderia levar alguns a assumirem que se trata de uma das tradicionais petas. No entanto, por entender que a informação que se segue é relevante para o esclarecimento de um assunto que tem provocado um debate apaixonado, inegavelmente importante, mas agora percebo que foi despoletado por motivos desacertados, por ter tido origem em premissas equívocas e num facto que, na verdade, não aconteceu.
Um velho amigo, profissional há
muitos anos na área da mediação imobiliária, fez questão de vir ter comigo à Apúlia
para, com documentos na mão, me demonstrar que, afinal, estava certo o título
do jornal O Comércio de Guimarães de
23 de Março de 2016, que revelava que o edifício que foi adquirido no dia 12 de
Agosto de 2014 pela empresa Marvalu - Investimentos e Gestão Imobiliária, S.A.,
de Domingos Machado Mendes, não confronta com a Torre da Alfândega.
Dos documentos que me
foram mostrados, uma cópia da escritura assinada em 2014 e uma certidão do
registo predial relativa ao imóvel a que a escritura se refere, facilmente se percebe que a escritura tem, manifestamente, um erro
na identificação do imóvel que mudou de proprietários,
como se pode comprovar na imagem seguinte:
Ou seja, o que foi vendido,
de acordo com a escritura, foi um edifício composto por rés-do-chão, primeiro, segundo
e terceiro andares e dependência, destinado a comércio, serviços e habitação e
localizado na rua Dr. Avelino Germano, números 6, 8, 10 e 12. Esse imóvel está
inscrito, no Artigo 1535, na matriz da actual união das freguesias de
Oliveira, São Paio e São Sebastião, artigo que provém do artigo urbano 985 da
extinta freguesia de S. Paio, o qual, por sua vez, tem origem no artigo urbano
332 da mesma freguesia.
No entanto, a localização do
imóvel difere, presumivelmente por lapso involuntário, num pormenor que tem toda
a importância. Atente-se no recorte seguinte, retirado da certidão do registo
predial, para se concluir que o prédio vendido não é o que presumíamos, como se
percebe no terceiro averbamento nele inserido 19 de Janeiro de 1968 (o n.º 6493
refere-se ao número original com que o prédio em questão foi inscrito):
Transcrição:
Este prédio n.º 6493, compõe-se hoje de um
prédio urbano em parte e de um só andar em parte, situado, com os números 6, 8,
10 e 12 de polícia, na rua do Anjo, freguesia de S. Paio. Está inscrito na
matriz predial urbana sob o art.º 332, e tem o valor 816 600$00.
Ou seja, sabendo-se que, segundo
o especialista meu amigo, o que vale na identificação de um imóvel é o que está
registado na matriz predial, percebe-se que existe, na escritura, um erro na
identificação da rua onde se situa o imóvel que foi objecto de transacção. Na transcrição do que consta no registo da matriz para a minuta da escritura, o nome da rua onde está implantado o imóvel passou a constar, erradamente, como ‘rua Dr.
Avelino Germano’ onde deveria estar ‘rua do Anjo’. Eis a origem do imbróglio que tem feito correr tanta tinta.
Tendo presente este erro,
percebem-se as dúvidas que foram levantadas pelo vereador da Cultura, logo na
reunião da vereação em que o vereador da CDU, Torcato Ribeiro, quis saber por que
razão a Câmara Municipal de Guimarães não tinha exercido o direito de
preferência na aquisição de um imóvel que incluía a Torre da Alfândega e a
sua frente onde está a emblemática inscrição "Aqui Nasceu Portugal". É que
os números 6, 8, 10 e 12 da rua do Anjo não confrontam com a torre nem com a antiga
muralha.
Como sabemos, em Guimarães, a
atribuição dos números de polícia faz-se aplicando a regra de numerar com
números ímpares os edifícios que se localizam à direita e com números pares os
edifícios que se alinham à esquerda. No caso da rua do Anjo, os números
ímpares indicam os prédios que encostam à linha por onde passava a muralha,
enquanto que os edifícios com números pares, por se situarem do outro lado, não confrontam,
nem poderiam confrontar, com a muralha, por terem a rua de permeio. Ora, já
todos o sabemos, o imóvel que dá acesso à Torre da Alfândega é o número 33 da
rua do Anjo, não tendo, portanto, qualquer ligação com os números 6 a 12 da
mesma rua. E são estes os que constam no averbamento mais actualizado do seu
registo na matriz.
O imóvel da rua do Anjo com os
números de polícia indicados no averbamento em vigor no registo da matriz referente ao artigo
urbano 332 de S. Paio, de onde provém ao actual artigo 1535, situa-se num prédio
moderno, construído no local onde antigamente se situava o Recolhimento do Anjo,
há muito demolido. No piso inferior, tem uma casa comercial onde se vendem, entre
outros, artigos para actividades equestres. Aparece assinalado a azul na
fotografia seguinte (a vermelho, o famigerado n.º 33):
(clicar na imagem para ampliar.) |
Aqui fica um esclarecimento que se impunha.
* Este texto, é uma leitura especulativa da escritura de venda de 2014 e dos ocumentos de registo do prédio de que nele se trata. O título é mentira. Foi escrito e publicado no dia 1 de Abril, dia das mentiras, de 2016.
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