O fio da meada: Estatutos da Fundação Cidade de Guimarães (3)

[Continua daqui]
Segundo o Decreto-Lei que a institui, a Fundação Cidade de Guimarães foi criada com duração indeterminada. Todavia, resulta claro, que tem com finalidade “a concepção, planeamento, promoção, execução e desenvolvimento do programa cultural do evento Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012” - art.º 3.º, a). Ao mesmo tempo, estabelece-se que, depois de 2012, “a Fundação pode vir a assumir a gestão do património cultural e dos respectivos equipamentos, propriedade do município de Guimarães e de outros que lhe sejam afectos (…)”. Daqui se percebe que a FCG pode, eventualmente, vir a ter actividade para lá de 2012 (o que, seguramente, não acontecerá, porque não lhe foi entregue, nem se prevê que o venha a ser, a gestão de qualquer equipamento do património cultural municipal). Ora, acontece que, tendo como finalidade a realização da CEC, em 2012, os estatutos estabelecem que “o primeiro mandato dos membros dos órgãos da Fundação termina em 31 de Dezembro de 2015” (art.º 15.º, n.º2), tendo uma duração de seis anos e meio. Afinal, nesta Fundação, não são só os salários que são superiores ao do Presidente da República: o mandato também o é.
Segundo a ordem natural das coisas, a FCG seria extinta quando cumprisse os fins para que foi criada, ou seja, logo que terminado o ano de 2012. Esse deveria ser o limite temporal do mandato inicial dos seus órgãos. Caso se viesse a concretizar a possibilidade, colocada nos estatutos como mera possibilidade, note-se, de a FCG vir a gerir equipamentos culturais, então decidir-se-ia sobre a necessidade de alargar o mandato dos seus órgãos. Esse seria o procedimento mais transparente e o que melhor defenderia o interesse público. Mas a preocupação com a transparência e com a defesa do interesse público não são o forte deste documento.
Do ponto de vista da racionalidade, a extensão do primeiro mandato dos órgãos da FCG é absolutamente incompreensível. Se não se descortina o que irão administrar os administradores durante três longos anos, os 14 salários anuais, mais automóvel, telemóvel e sabe-se lá que outras regalias, ficam garantidos. Não estando previstas outras transferências do Município ou do Estado, é legítimo presumir-se que as verbas para o pagamento dos salários a partir de 2013 possam já estar acauteladas (e, portanto, retiradas do bolo que foi destinado à programação da CEC).

Há-de haver uma justificação para que o mandato dos órgãos da FCG se estenda tanto tempo para além do necessário e do justificável. Qual será?
A bem da transparência e das boas práticas na gestão dos dinheiros públicos, há interrogações que não podem ficar sem resposta. 
[continua aqui]

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3 Comentários

Anónimo disse…
´Quantos advogados trabalham na Camara de Guimarães?Será que nenhum deles teve uma horita para dar uma vista de olhos a este documneto?E agora?
Anónimo disse…
Isto não são uns estatutos. Isto é um assalto!!

Agarra, que são ladrões!
Anónimo disse…
Perante tudo isto penso que não restam dúvidas. Cabe ao Sr. Presidente da Câmara perceber que esta é a tarefa prioritária e urgente - reunir um conjunto de advogados competentes analisar os Estatutos de fio a pavio e encontrar a única solução que a cidade espera - destituir essas senhoras :CAzevedo, CMorais, Bernardina, SRalha.Entretanto CAzevedo continua a distribuir beijos, palavras e sorrisos em público enquanto em privado monta a estratégia e reune armas e munições para o ataque final que nos vai humilhar a todos.
Vamos deixar que isto aconteça?