Crónica do conflito brácaro-vimaranense - 17

...continuado daqui

Primeira parte do texto publicado por Francisco Martins Sarmento no n.º 6 do 28 de Novembro:


As satisfações de Braga

De há dias para cá o santo e a senha dos advogados da causa braguesa são as satisfações plenas, dadas pela cidade de Braga ao concelho de Guimarães, e cm vista das quais brada aos céus o orgulho dos vimaranenses, mais inexoráveis que Afonso XII e a Alemanha nos acontecimentos sobejamente conhecidos, para perdermos tempo com a sua especificação.

Esta prova da nossa “sem razão” tem revoado pelos ecos do jornalismo; foi produzida nas solemnia verba da comissão bracarense oriunda do meeting do dia 17, o celebérrimo rneeting, e chegou mesmo a ser exibida no parlamento, sem esquecer o paralelo Afonso XII e da Alemanha, pelo digno presidente da câmara municipal de Braga.

Prova isto que os nossos vasinhos bragueses reconheceram ab initio, que o conflito não tinha um carácter particular, como trapaceavam alguns sofistas; proviera de um atentado gravíssimo, constituindo um casus belli, como o da Alemanha e Espanha, salvas as proporções, entende-se, e devendo fazer correr sangue em jorros, se não fossem dadas satisfações plenárias. Ora ainda bem que nos entendemos; e creiam os nossos vizinhos que, se as satisfações que nos deram podem contentar a Alemanha, não lhes daremos pela nossa parte motivos para nos acharem mais soberbos que os formidáveis teutões.

À cautela, porém, sempre esmiucemos as tais satisfações. Aninham-se elas, ao que parece, numa acta da câmara municipal de Braga e noutra da Junta Geral do Distrito, e ambas datadas de 30 de Novembro de 1885. Data de mau agouro, porque neste dia 30 a história reza da celebração de uma sessão da Junta, contra cuja legalidade a Câmara de Guimarães e os procuradores deste concelho haviam protestado na véspera.

A satisfação da Câmara de Braga deve ter precedido algumas poucas horas a satisfação da Junta Geral. A satisfação da câmara foi proposta pelo seu digno presidente, o deputado, a que já aludimos acima, e diz assim:

“A Câmara de Braga lastima que as aspirações da cidade não tenham sido ainda satisfeitas criando-se no liceu o curso complementar de ciências, mas (sic) deplora os acontecimentos que tiveram lugar no dia 28 contra os procuradores de Guimarães, sentindo que não se tivessem tomado as devidas precauções para os evitar.”

A Alemanha no lugar de Guimarães contentar-se-ia com semelhante satisfação? Duvidamos muito. Se a Alemanha fosse corrida à pedra e à lama pelas ruas de Braga; expulsa do seu parlamento provincial a pretexto de ter contrariado “as aspirações da cidade” com respeito à criação do curso complementar de ciências no seu liceu, e em seguida recebesse uma satisfação, que começava por “lastimar” que tais aspirações ainda não estivessem satisfeitas, a Alemanha provavelmente tomava a declaração como um cartel de desafio, e quando lesse que em segundo lugar a câmara de Braga deplorava o apedrejamento dos que tinham contrariado as aspirações, por cuja realização ela, câmara, suspirava em primeiro lugar, entendia com certeza que estavam a caçoar com ela, e não sabemos o que seria feito do reino de Braga, salvo se ele pudesse bater-se com vantagem contra o império germânico – o que não afirmamos, nem negamos.

A hermenêutica, como a lógica, são implacáveis, e aqui nos obriga ela a discutir, não se a acta da câmara de Braga contém uma satisfação a Guimarães, mas se os vereadores bracarenses estavam a troçar-nos pelo modo compatível com a sua gravidade senatorial. Diga-se a verdade inteira – não estavam. Lavrando aquela declaração na acta, nem o digno presidente da Câmara, nem os seus colegas pensavam em Guimarães. Se assim fosse, a acta terminaria pelas palavras tabelioas – e “manda que se tire cópia, que deve ser remetida etc.”

Que a acta teve um fim, isso não sofre a menor duvida; e sem os escoliastes da terra, o que a boa hermenêutica concluiria da análise do texto era que a câmara quis louvar com certa decência os arruaceiros do dia 28, os 4:000 peticionários do dia 29, que se associaram àqueles, dizendo-lhes que “lastimava”, como eles, que as aspirações da cidade não estivessem ainda satisfeitas; mas, ouvidos os sobreditos escoliastes, o fim principal não era propriamente este.

Aqui temos nós o primeiro expositor: é o Constituinte, e a sua opinião tem um valor inapreciável para o caso, porque um dos redactores desta folha bracarense figura entre os membros da comissão, filha do meeting de 17. Escrevia o Constituinte no seu n.° 538:

“A Câmara Municipal desta cidade na sua sessão ordinária de segunda-feira propôs e votou uma censura ao snr. marquez de Valada, governador civil. S. exc.ª começa a cheirar a defunto.”

Esta opinião não é singular. O Amigo do Povo, a cuja direcção pertence, segundo nos afirma pessoa fidedigna, outro membro da comissão, dizia no n.º 796:

“O presidente da nossa Câmara municipal ainda não pôde, como Calipso, consolar-se do caso. – Que! – exclama ele ferindo o solo com o seu bastão de marechal – e fui eu quem deu força à Junta Geral, eu? Se tal houvesse previsto, não hesitaria um momento, louvaria o marquês.”

E, como o Constituinte desse a este suelto uma interpretação torta, o Amigo do Povo no seu n.° 798 esclareceu o enigma até os seus últimos escaninhos:

“Pois nao vê o Constituinte que o Amigo do Povo se referia claramente ao voto de censura que a Junta mandou inserir na acta contra o snr. marquês de Valada por ocasião dos tumultos provocados pelos procuradores de Guimarães? Ignora o colega que o snr. presidente da Câmara censurou igualmente aquela autoridade?”

A Folha de Braga, que esgrimia denodadamente pelo snr. presidente da Câmara, não redarguiu palavra e não o fez de certo por ter trave na língua; mas, fundada talvez no direito de represálias, saía-se com esta:

“O snr. marquês de Valada que um dia nos mostrou uma carta que lhe dirigiu o snr. J. Pimentel, na qual este cavalheiro lhe jurava o maior apoio e a mais decidida lealdade, deve agora enviar-lhe um bilhete de visita a agradecer-lhe o obséquio de o ter mandado censurar pelos procuradores do distrito e ainda por outras coisas.”

E cá temos agora na dança a satisfação dada a Guimarães pela junta geral do distrito! E a opinião da Folha de Braga também não é singular neste ponto. O Constituinte, no número já citado, tinha escrito:

“Votos de censura. – Causou surpresa saber-se que a Junta Geral do Distrito na sua última sessão do quadriénio votara por unanimidade uma proposta de censura ao snr. marquês de Valada.”

No n.º 539, numa notícia desenvolvida afirmava que o instigador daquele voto de censura fora o snr. conselheiro Pimentel, comentando que o governador civil tinha sido “posto no olho da rua por indecente e má figura” e que o “ patrão (o snr. conselheiro) mandou-lhe passar atestado de inepto e de lorpa, de pouco seguro e de farçola pelos seus associados na firma social política, isto é, pelos procuradores à Junta Geral e pelos delegados eleitores dos pares do reino. “

A Correspondência do Norte (que, se não é inspirada por um outro cavalheiro da comissão, defende a todo o transe o partido progressista, de que ele era Braga é o chefe) e que – coisa estranha – advogava a causa do governador civil, quando os governamentais o atacavam por ter tolerado as arruaças, dizia igualmente no seu n.º 540:

“A moção de censura que a junta geral votou, lançando sobre o snr. marquês de Valada a responsabilidade da assuada, foi um acto de facciosismo e uma grave injustiça àquele funcionário. A causa deste procedimento deriva-se do desejo que tem muitos regeneradores de desalojarem o snr. marquês de Valada por outro compartidário mais do seu agrado.”

Abundando nestas ideias, a Voz do Distrito, n.º 12, órgão do governador civil e que por causa dos malditos votos de censura desancava às mãos ambas a Câmara Municipal de Braga e a junta geral do distrito, em nome da disciplina partidária, concluía que o facciosismo da Câmara e da Junta só provava que “estávamos em pleno império do disparate e da anarquia.”

[28 de Novembro, n.º 6, Guimarães, 25 de Janeiro de 1886]

continua aqui...

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