A
conclusão do processo do homicídio de Luís Ribeiro Pousada
tardaria quase quinhentos dias. Na Primaveral de 1929, a acusação
estava concluída e o julgamento de Manuel de Melo foi marcado para o
dia 24 de Abril daquele ano. O réu seria julgado em tribunal
colectivo, composto pelos juízes das comarcas de Guimarães, Santo
Tirso e Felgueiras. Além do delegado do Ministério Público,
participaram os advogados Herlander Ribeiro, de Lisboa, acusador
particular e o vimaranense José Pinto Rodrigues, que assumiu a
defesa de Manuel de Melo. A audiência iniciou-se ao princípio da tarde, quando passavam
vinte minutos das treze horas, com hora de encerramento imprevisível:
terminaria quando assim que fosse proferida a sentença.
A
tarde foi preenchida com a audição das testemunhas. À noite,
decorreu o debate em que acusação e defesa esgrimiram os seus
argumentos. No final, os juízes recolheram-se para deliberação e
redacção do acórdão. A reunião prolongou-se por duas horas. A multidão
que ocupava as instalações do tribunal e que se espalhava pelo
exterior não arredou pé até que a sentença foi lida, quando já
passavam quinze minutos das duas horas da madrugada do dia 25 de
Abril.
Manuel
de Melo, autor confesso do homicídio do gerente da filial de
Guimarães do BNU foi considerado culpado e condenado a oito anos de
prisão maior celular, seguida de doze anos de degredo ou, em
alternativa, a 25 anos de degredo em possessão de primeira classe.
Tinha ainda que pagar, além do imposto de justiça e dos emolumentos
devidos aos peritos, uma indemnização à viúva, que foi fixada em
cinquenta contos (que, feitas as contas da desvalorização da moeda,
corresponderia hoje a um pouco menos de cinquenta mil euros).
[Durante muito tempo, as penas de degredo fizeram parte do código penal português, podendo ser cumpridas em possessões de 1.ª (em centros urbanos) ou de 2.ª classe (no sertão), sendo estas, naturalmente, mais gravosas. Cabo
Verde, São Tomé e Príncipe e as cidades angolanas de Luanda e
Moçâmedes eram possessões de 1.ª classe, ao passo que Bissau, Cacheu, Moçambique e Benguela tinham a classificação de possessões de 2.ª classe.]
Dizem
os jornais que a sentença terá sido bem recebida por quem acompanhou a sua leitura.
Manuel
de Melo regressou à cadeia do Porto, para cumprir a pena que
lhe foi decretada. Mas não passaria meio ano até que o jornal O
Comércio de Guimarães viesse
contar o epílogo de uma tragédia que tinha abalado
Guimarães. Saiu numa pequena nota com o título O
fim duma tragédia:
Com a morte do infeliz Manuel de Melo, na enfermaria da cadeia do Porto, terminou a horrorosa tragédia que trouxe a morte, o luto, a dor e a vergonha a dois honestos lares da nossa terra. Se muito houve que dizer do infeliz que Deus chamou a contas, a morte a tudo deve pôr termo. Recordemos a morte do que lhe sucumbiu às mãos, mas respeitemos a dor de uma família que expia culpas que não tem. Que descanse em paz!
Na verdade, a vida de Manuel de Melo tinha terminado quase dois anos antes, no exacto momento em que, naquele fatídico 15 de Dezembro de 1927, disparou sobre Luís Pousada.
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