Resolução de D. Maria I sobre o Muro do Toural

D. Maria I

O texto da resolução de D. Maria I sobre o Muro do Toural é um documento particularmente interessante. Vinha acompanhado por duas plantas que, infelizmente, não conhecemos. Aqui fica.

D. Maria por graça de Deus Rainha de Portugal, dos Algarves, de Aquém e de Além Mar, em África senhora da Guiné, etc. Faço saber a vós provedor da comarca de Guimarães que sendo-me presente em consulta do meu Desembargo do Paço a representação dos vereadores da Câmara dessa mesma vila,com precedência de informação vossa de audiência da mesma Câmara e do procurador da minha coroa em que me expuseram o dano que resultava ao público dessa dita vila, do projecto que o juiz de fora dela servindo interinamente o vosso cargo pusera em execução, repartindo em particulares aforamentos toda a extensão do terreno que fica contíguo ao muro da vila e ao longo do Campo do Toural, terreno de que sempre se servira o público para fazer a feira do pano de linho e para que tem toda a propriedade, por ter lugar alto formado em escadaria, e que verificando-se os dito aforamentos não só ficava deturpado e informe o mesmo campo, mas também as casas que ali se edificarem teriam muito pouco fundo e seria preciso que se encostassem sobre a muralha que guarnece a vila, ao mesmo tempo que pela parte exterior devia ficar livre maiormente em outros diversos terrenos aptidão para semelhantes aforamentos se fazerem com mais utilidade e direcção de perspecto do que ali, aonde ficará diminuída a largura do Campo, e este perdendo a sua nobreza, com que a vila se condecora, pois que mesmo agora pouca largura tem a respeito da sua extensão ficaria na parte dos pretendidos aforamentos muito mais estreito e sem regularidade. Tendo consideração ao referido e constar da dita vossa informação que examinando o dito Campo do Toural achareis ter de comprimento desde as escadas do Postigo de S. Paio até às do Cruzeiro, 77 varas e meia, e de largura, desde o muro da vila figurado na planta que com esta se vos remete até às casas fronteiras, 41 varas e meia e 1 palmo. Que tinha por consequência o dito terreiro de superfície 3233 varas quadradas menos meio palmo, dentro de cujo âmbito estava o terreno que se aforava aos suplicados André Coelho Rodrigues, António José de Macedo, João Baptista Teixeira, Luís José de Sousa, João Baptista Gonçalves, António José de Sousa, para a parte do nascente junto do dito muro da vila, o qual compreendia 6 varas de largura e toda a extensão do dito muro que confrontava com o Campo e que estava entre o Postigo de S. Paio e a Torre da Senhora da Piedade encerrando por semelhante forma 465 varas quadradas de superfície que abatidas da medição total ficava a superfície de todo o campo reduzida somente a 2768 varas quadradas menos meio palmo, cuja diminuição não só o fazia disforme e irregular, mas até pouco próprio e cómodo para as feiras que de necessidade se hão-de de espalhar por outros sítios menos capazes para o mercado, mostrando-se igualmente por isso obrava o dito ministro com alguma precipitação em proceder aos ditos aforamentos fundando-se na real resolução de 4 de Agosto de 1767, que a respeito dessa câmara ampliara a lei de 23 de Julho de 1766, de cuja faculdade não devia abusar, conformando-me com o parecer da dita consulta sou servida declarar por nulos e de nenhum efeito os referidos aforamentos feitos pelo dito juiz de fora servindo o vosso cargo, exceptuando porém o de António Alves; e porquanto não deixava de ser louvável a deliberação com que André Coelho Rodrigues, António José de Macedo, João Baptista Teixeira, Luís José de Sousa, João Baptista Gonçalves e António José de Sousa pediram os aforamentos do enunciado terreno para nele edificarem casas à custa de um grosso cabedal, de que tarde se indemnizariam, donde resulta grande interesse à minha real fazenda pelas décimas e sisas, como ao concelho pelo avultado foro de 60$000 réis estipulado, e que sendo a dita vila toda murada, tendo na sua circunferência 7 torres que serviam de armamento às armas, porém que as mesmas pela sua respeitável antiguidade porque já não conservavam toda a solidez com que se edificavam de que lhe tem resultado alguma ruína e por isso no estado actual das coisas não podem resistir ao menor ataque, vindo por consequência a servir mais de embaraço do que de utilidade a sua conservação, hei outrossim por bem ordenar que façais demolir a parte do dito muro, para poderem os ditos enfiteutas puxar as suas casas até à frente dele permitindo que cada um nas suas testadas possa abrir as portas que lhe fossem necessárias para formar lojas de comércio na maneira delineada na outra planta que também se remete, subsistindo por consequência as ponderadas vantagens relativas ao aumento da minha real fazenda e das rendas do conselho conservando o Campo a sua mesma largura e comodidade para a dita feira, e fazendo igualmente intimar que as partes que fizessem os ditos aforamentos na forma referida sejam obrigados a tirar os títulos competentes pela mesa do Desembargo do Paço; procedendo outrossim à dita demolição do muro e pondo em hasta pública a pedra, cujo produto fareis aplicar para os consertos e reparos das obras públicas da vila, principalmente das calçadas que se acham impraticáveis e no estado mais indigno, visto não ter a Câmara rendas suficientes para os consertos. Tende-o assim entendido e o fareis executar e registar esta minha real determinação. Lisboa, 19 de Julho de 1793 anos.


O Toural.  Exercício de sobreposição das plantas de c. 1569 e de 1863, por Miguel Bastos.

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