D. Maria I |
D. Maria por graça de Deus Rainha de
Portugal, dos Algarves, de Aquém e de Além Mar, em África senhora da Guiné,
etc. Faço saber a vós provedor da comarca de Guimarães que sendo-me presente em
consulta do meu Desembargo do Paço a representação dos vereadores da Câmara
dessa mesma vila,com precedência de informação vossa de audiência da mesma
Câmara e do procurador da minha coroa em que me expuseram o dano que resultava
ao público dessa dita vila, do projecto que o juiz de fora dela servindo
interinamente o vosso cargo pusera em execução, repartindo em particulares
aforamentos toda a extensão do terreno que fica contíguo ao muro da vila e ao
longo do Campo do Toural, terreno de que sempre se servira o público para fazer
a feira do pano de linho e para que tem toda a propriedade, por ter lugar alto
formado em escadaria, e que verificando-se os dito aforamentos não só ficava
deturpado e informe o mesmo campo, mas também as casas que ali se edificarem
teriam muito pouco fundo e seria preciso que se encostassem sobre a muralha que
guarnece a vila, ao mesmo tempo que pela parte exterior devia ficar livre
maiormente em outros diversos terrenos aptidão para semelhantes aforamentos se
fazerem com mais utilidade e direcção de perspecto do que ali, aonde ficará
diminuída a largura do Campo, e este perdendo a sua nobreza, com que a vila se
condecora, pois que mesmo agora pouca largura tem a respeito da sua extensão
ficaria na parte dos pretendidos aforamentos muito mais estreito e sem
regularidade. Tendo consideração ao referido e constar da dita vossa informação
que examinando o dito Campo do Toural achareis ter de comprimento desde as
escadas do Postigo de S. Paio até às do Cruzeiro, 77 varas e meia, e de
largura, desde o muro da vila figurado na planta que com esta se vos remete até
às casas fronteiras, 41 varas e meia e 1 palmo. Que tinha por consequência o
dito terreiro de superfície 3233 varas quadradas menos meio palmo, dentro de
cujo âmbito estava o terreno que se aforava aos suplicados André Coelho
Rodrigues, António José de Macedo, João Baptista Teixeira, Luís José de Sousa,
João Baptista Gonçalves, António José de Sousa, para a parte do nascente junto
do dito muro da vila, o qual compreendia 6 varas de largura e toda a extensão
do dito muro que confrontava com o Campo e que estava entre o Postigo de S.
Paio e a Torre da Senhora da Piedade encerrando por semelhante forma 465 varas
quadradas de superfície que abatidas da medição total ficava a superfície de
todo o campo reduzida somente a 2768 varas quadradas menos meio palmo, cuja
diminuição não só o fazia disforme e irregular, mas até pouco próprio e cómodo
para as feiras que de necessidade se hão-de de espalhar por outros sítios menos
capazes para o mercado, mostrando-se igualmente por isso obrava o dito ministro
com alguma precipitação em proceder aos ditos aforamentos fundando-se na real
resolução de 4 de Agosto de 1767, que a respeito dessa câmara ampliara a lei de
23 de Julho de 1766, de cuja faculdade não devia abusar, conformando-me com o
parecer da dita consulta sou servida declarar por nulos e de nenhum efeito os
referidos aforamentos feitos pelo dito juiz de fora servindo o vosso cargo, exceptuando
porém o de António Alves; e porquanto não deixava de ser louvável a deliberação
com que André Coelho Rodrigues, António José de Macedo, João Baptista Teixeira,
Luís José de Sousa, João Baptista Gonçalves e António José de Sousa pediram os
aforamentos do enunciado terreno para nele edificarem casas à custa de um
grosso cabedal, de que tarde se indemnizariam, donde resulta grande interesse à
minha real fazenda pelas décimas e sisas, como ao concelho pelo avultado foro
de 60$000 réis estipulado, e que sendo a dita vila toda murada, tendo na sua
circunferência 7 torres que serviam de armamento às armas, porém que as mesmas
pela sua respeitável antiguidade porque já não conservavam toda a solidez com
que se edificavam de que lhe tem resultado alguma ruína e por isso no estado
actual das coisas não podem resistir ao menor ataque, vindo por consequência a
servir mais de embaraço do que de utilidade a sua conservação, hei outrossim
por bem ordenar que façais demolir a parte do dito muro, para poderem os ditos
enfiteutas puxar as suas casas até à frente dele permitindo que cada um nas
suas testadas possa abrir as portas que lhe fossem necessárias para formar
lojas de comércio na maneira delineada na outra planta que também se remete,
subsistindo por consequência as ponderadas vantagens relativas ao aumento da
minha real fazenda e das rendas do conselho conservando o Campo a sua mesma
largura e comodidade para a dita feira, e fazendo igualmente intimar que as
partes que fizessem os ditos aforamentos na forma referida sejam obrigados a
tirar os títulos competentes pela mesa do Desembargo do Paço; procedendo
outrossim à dita demolição do muro e pondo em hasta pública a pedra, cujo
produto fareis aplicar para os consertos e reparos das obras públicas da vila,
principalmente das calçadas que se acham impraticáveis e no estado mais
indigno, visto não ter a Câmara rendas suficientes para os consertos. Tende-o
assim entendido e o fareis executar e registar esta minha real determinação.
Lisboa, 19 de Julho de 1793 anos.
O Toural. Exercício de sobreposição das plantas de c. 1569 e de 1863, por Miguel Bastos. |
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