Carta de Foral de Guimarães concedida pelo conde D. Henrique (1095 ou 1096) e confirmada por Afonso Henriques (1128). |
27 de Abril de 1128
Confirmação e ampliação do
foral de Guimarães, por D. Afonso Henriques, sendo ainda infante. - Vide Vimar.
Monum. Histor. doc. LXXVIII, fl.77.
(João Lopes de Faria, Efemérides Vimaranenses, manuscrito da Biblioteca da Sociedade
Martins Sarmento, vol. II, p. 72 v.)
Um foral era uma carta de
privilégio concedido a uma povoação por um senhorio (regra geral, entre nós, o
rei), que servia para regular as relações entre os seus moradores e entre estes
e o senhor. O primeiro foral de Guimarães foi concedido pelo Conde D. Henrique,
em meados da última década do século XI,
e é um documento precursor, pelas sua intenção de promover o desenvolvimento do
comércio. Este documento foi confirmado por Afonso Henriques, dois meses antes
da Batalha de S. Mamede, e por Afonso II, em 1217. O original do documento está
na Torre do Tombo.
A confirmação de Afonso
Henriques, na condição de infante, alargam-se os privilégios dos moradores de
Guimarães, com o propósito de atrair novos povoadores. Aqui fica a tradução da
confirmação do primeiro foral de Guimarães de 27 de Abril de 1128:
Em nome de Deus. A mim, Infante Dom Afonso Henriques,
aprouve-me por boa paz e por boa vontade fazer-vos a vós, homens de Guimarães,
tal como vós me fizestes honra e parte, pois me fizestes bom e leal serviço. E
querendo fazer honra e parte a vós, aos vossos filhos e a toda a vossa
descendência, confirmo-vos o foro que vos deram meu pai e minha mãe, e, além
disso, concedo-vos que não pagueis portagem, em todo o meu território. E o
cavaleiro ou vassalo de infanção ou qualquer outro homem livre que vier morar a
Guimarães e aí fizer casa não pague fossadeira e a sua propriedade e os seus
bens sejam livres e salvos. E o servo que aí vier habitar seja livre e salvo
com os seus bens, e se quiser ter herdade sua, sirva por ela o senhor da terra
em que está. E o homicida e o rausador que vierem habitar em Guimarães não
paguem nada por esses crimes, mas não se atrevam a praticar rauso nessa vila. E
os que vierem morar em Guimarães gozem sempre destes foros, tal como os
primeiros povoadores. E das herdades dos burgueses que suportaram comigo males
e penas em Guimarães nunca paguem fossadeiras; e os seus bens, onde quer que
estejam, sejam livres e quem os tomar por mal pague-me LX soldos, e, além
disso, pague esses bens em dobro ao seu dono. E aquele que infringir esta
decisão e este foro que eu dei aos homens de Guimarães, seja amaldiçoado por
Deus e excomungado e tenha sobre si a mesma maldição que lhe lançou meu pai.
Esta carta foi feita a V das calendas de Maio, reinando D. Afonso em Leão. Eu,
Afonso Henriques, validei esta carta pela minha mão. Era de M C LX VI.
(Revista de Guimarães, n.º 106, 1996, pp. 16-33)
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