Escritores vimaranenses (18): Bento António de Oliveira Cardoso


BENTO ANTÓNIO DE OLIVEIRA CARDOSO, Cavaleiro da Ordem de S. Tiago da Espada, Bacharel formado em Cânones pela Universidade de Coimbra, Advogado em Guimarães, Sócio correspondente da Associação dos Advogados de Lisboa, etc. — Nasceu na vila (hoje cidade) de Guimarães, a 25 de Janeiro de 1806. — De seu irmão o sr. dr.  António Joaquim de Oliveira Cardoso fica feita comemoração a pág. 189 do presente volume. — E.
Varias Allegações jurídicas em causas importantes, as quaes foram publicadas na Gazeta dos Tribunaes, n.°s 1674, 1675, 1686,1791, 1802,1807, 1833, 1981, 1982, etc.— Além dessas, e de muitas outras não impressas, ocorre mencionar aqui as seguintes, que tenho à vista:
Reflexões jurídicas sobre uma, questão de filiação paterna.— Acham-se na Gazeta dos Tribunaes, n.os 2571, 2572 e 2573, de 17, 19 e 22 de Janeiro de 1859, e aí precedidas de uma advertência preliminar do redactor da mesma Gazeta, o sr. dr.  António Gil, na qual se lêem os seguintes períodos:
“A jurídica alegação que abaixo damos à estampa, é outro monumento do saber e escrupulosidade de um dos mais distintos advogados do Minho, da escola moderna, o dr. Bento António de Oliveira Cardoso, para quem todos os elogios que lhe enderecemos são diminutos. Sabemos que isto ofende a sua modéstia, só igualada pelo seu merecimento; mas semelhante à violeta dos campos, que por mais que faça não pode ocultar-se, porque o fragrante aroma que esparge a denúncia ao viandante, não há fazer o nosso ilustre colega e condiscípulo com que lhe neguemos o devido tributo de louvor, sempre que se nos deparar a ocasião.
E com quanto a alegação infra escrita não possa brilhar pelas flores da eloquência, versando principalmente sobre a mais árida das matérias, qual a apreciação de provas testemunhais, é ela no seu género uma das cousas melhores que temos visto, e que oferecemos como modelo em composições semelhantes.
Recomendámos pois a sua leitura, restando-nos só agradecer ao curioso assinante de quem já falámos numa das Gazetas passadas, que por esta forma tomou a peito fazer cada vez mais conhecido pelas suas obras o distinto advogado, enriquecendo, sem dúvida contra sua vontade, esta nossa humilde folha com estas obras-primas de linguagem clássica, elegante e profundo saber jurídico.”
Allegação jurídica. Questão de águas subterrâneas, ou embargo de nova obra de mina, com os fundamentos de ir cortar as veias de outra mina mais antiga, e sobre os vedores d'água, ou a arte e sciencia da vedoria; e se pode assim denominar-se, e da sua antiguidade no mundo, e escriptores antigos e modernos, estrangeiros e reinicolas que da matéria tractaram, e lhe deram os preceitos tirados da experiência, ou bebidos na tradição.— Na Gazeta dos Tribunaes, n.os 2924, 2925, 2926, e 2927, de 20, 22, 24 e 27 de Abril de 1861.
O sr. António Gil, nas palavras de introdução que precedem este trabalho diz ser esta “uma das mais ricas Alegações que se podem imaginar, rica na fôrma e na matéria, e notável principalmente na parte em que trata dos vedores, e da vedoria, por ser este assumpto, senão completamente ignorado, ao menos bastante estranho a quase todos os que cursam o foro na capital.” (Vej. no Supplemento P. Francisco  António Marinho, e P. João José Caetano).
Reflexões jurídicas: Doação inter vivos com encargos e superveniencia de filhos, e sobre o methodo relativo ou vantagens da prova visual, que se faz por expertos, e da testemunhal.— Na mesma Gazeta, n.os 2929, 2930 e 2931, de 1, 4 e 6 de Maio de 1861.
Diz o mesmo sr. António Gil que “estas razões de facto e de direito, quanto à beleza do estilo, e pontos de jurisprudência e praxe, que nelas se ventilam, em nada cedem às que já foram publicadas sobre a questão das águas,” etc. Há também seus alguns artigos sobre Medicina-legal, que foram insertos no periódico O Portugal, da cidade do Porto, e daí transcritos para a Gazeta dos Tribunaes, n.°s 2170, 2174, 2175, 2218 e 2219.
Conceituado geralmente como um dos mais profundos jurisconsultos do nosso país, pela vastidão de seus conhecimentos, o sr. dr. Cardoso abrange igualmente, segundo se diz, copiosa e variada erudição em todos os ramos da literatura, e é possuidor de numerosa livraria, que encerra preciosos tesouros, e passa por ser, em número e qualidade dos volumes, uma das melhores bibliotecas particulares da província do Minho.
Dicionário Bibliográfico Português, de Inocêncio Francisco da Silva, continuado e ampliado por Pedro V. de Brito Aranha, Tomo VIII, Imprensa Nacional, pp. 371-372

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