O fio da meada: Estatutos da Fundação Cidade de Guimarães (4)



Como poderão ser destituídos os membros do CA? De acordo com os estatutos, “por deliberação do conselho geral no caso de violação grave ou reiterada, por acção ou omissão, da lei ou dos Estatutos da Fundação” (art.º 30.º, n.º 1). Ora, a Câmara Municipal de Guimarães, que é o único fundador da FCG, apenas tem um voto no CG, pelo que, mesmo contra a sua vontade, poderá, hipoteticamente, ser obrigada a manter a Fundação até à eternidade. Será que isto faz algum sentido?
Sendo os estatutos da FCG aquilo que são, salta aos olhos a necessidade de os corrigir. Como se pode fazer a sua revisão? À luz dos estatutos… não se pode, porque não existe nenhuma cláusula que estabeleça as regras para a sua revisão.
A extinção da Fundação também será problemática, porque, como já vimos, só pode ser decidida “mediante deliberação por maioria qualificada de dois terços dos fundadores” (art.º 43.º). Todavia, coloca-se uma dificuldade, porque não há certeza sobre quem sejam tais fundadores.
É evidente que as complicações indicadas acima têm solução legal, porque acima dos estatutos da FCG está a lei geral. Basta haver vontade política. Mas não deixa de ser interessante saber-se que houve uma primeira versão dos estatutos onde se definiram regras claras para a sua revisão e para a extinção da Fundação. Em ambos os casos, a decisão só podia ser tomada com o assentimento do presidente da Fundação. Sem a sua vontade, nada se alteraria. Estas cláusulas acabaram por não passar para a versão final do documento, mas são de uma evidência cristalina para entender que interesses defendeu quem elaborou a proposta de documento. É seguro que não foram os interesses da Câmara Municipal de Guimarães, nem do Ministério da Cultura, nem da Capital Europeia da Cultura.

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3 Comentários

Rui Silva disse…
Caro Amaro, segundo o site da Guimarães 2012, os fundadores são a CMG e o Ministério da Cultura.

http://www.guimaraes2012.pt/index.php?cat=9&sup=7
Pois, isso é o que já me foi dito há muito, quando o perguntei. Mas os estatutos não são nada claros quanto a esta matéria, antes pelo contrário. Como em várias outras.

Aliás, se o Ministério da Cultura é entidade fundadora, como é que se compreende que não tenha quaisquer direitos ou poderes dentro da Fundação?
Cidadão com dúvidas disse…
Caros amigos
Ora aqui está um bom momento para colocarmos algumas das nossas dúvidas.

Encontros Guimarães 2012 17 de Junho, 21h30 Grande Auditório CCVF
http://www.centraldeinformacao.pt/noticias/detalhes.php?id=2021

Parece que temos de fazer o pré-registo, ligando para a FCG.

Esperemos que não se verifique a vergonha de alguns meses atrás.

Já agora quanto estarão a pagar à Fatima Campos Ferreira? e se desejam dar mediatismo com a moderadora, porque que não comunicam isto. Nem no site da própria FCG!
INCRIVEL!!!