Em presença dos motivos alegados pelos dois moradores de S. Miguel de Cunha que, por serem caseiros de Gabriel Pereira de Castro, em 1608, pretendiam ser isentados a obrigação de irem varrer as ruas de Guimarães nas vésperas dos dias festivos, foram notificados o "juiz e vereadores e procurador e mais oficiais da câmara da dita vila de Guimarães", que responderam por escrito, argumentando que:
"(…) se quem fizera a petição do agravo que os agravantes apresentaram fora sabedor da muita verdade com que os moradores de Cunha e Ruilhe eram constrangidos a varrerem a praça da dita vila não dissera que era patranha a dita obrigação pois a verdade era que de dez, vinte, trinta, quarenta, cinquenta, cento, duzentos, trezentos anos e mais e tempo imemorial sempre o sobredito se guardara infalivelmente e nunca pessoa das ditas freguesias foram escusadas de irem varrer por ser tributo devido e obrigação particular que as ditas duas freguesias tinham e deviam à dita vila e nenhuma outra pessoa era obrigada ao dito tributo e dívida senão todos os moradores das ditas freguesias o porque foram apartadas do concelho com o dito especial encarrego com o qual cumpriram até agora e os que faltavam com a dita obrigação sempre foram constrangidos pelos oficiais da câmara da dita vila de Guimarães com penas que sempre pagaram e sem contradição de pessoa alguma como tudo largamente constava pelo instrumento que se apresentaria a seu tempo. E tanto era o sobredito assim que as mesmas duas freguesias sem mais mandado algum entre si faziam repartição de giro dos que haviam de ir varrer e aqueles a que sucedia os tais iam varrer roda e giro como foro que deviam de dívida particular à dita vila de Guimarães em pena de certa falta que seus antepassados fizeram de maneira que a dita pena pensão dívida e obrigação estava adquirida à dita vila e em fazenda bens e proveito e honra sua que tinha sobre os moradores das ditas duas freguesias que lhe não podia ser tirada pelo dito modo de agravo por não ser caso dele senão de apelação conforme a ordenação deste reino e se os ditos agravantes pretendiam alguma coisa deviam obrigar os agravados e a dita vila ordinariamente e que quanto ao que os ditos agravantes requeriam como caseiros que diziam que eram do doutor Gabriel Pereira de Castro meu desembargador nesta Relação e casa do Porto se respondia que se não apresentava por eles coisa que justificasse seu requerimento (…).
(do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 10 de Junho de 1608)
Repare-se que na resposta da parte de Guimarães, no que toca à origem desta servidão, não há qualquer referência a Barcelos nem a Ceuta. Diz-se que a mesma vinha de "tempo imemorial", de há "trezentos anos e mais" e que resultava, note-se bem, "de certa falta que seus antepassados fizeram".
A sentença seria favorável aos interesses defendidos pelos de Guimarães: no seu acórdão, o Juiz da Relação não dá provimento às pretensões dos dois caseiros da honra de Cunha.
0 Comentários