A servidão de Cunha e Ruilhe (13)



[Continua daqui]


Não faltam nos livros municipais de Guimarães, referências à servidão da vassoura, demonstrando que ela foi um facto ao longo de vários séculos.

 
Para escaparem à humilhação pública, não raras vezes aqueles a quem cabia a vez de pagar o tributo da vassoura não compareciam, sendo a Câmara de Guimarães diligente nas penas que lhes aplicava, já que a obrigação era para cumprir.

 
Através das preciosas Efemérides Vimaranenses, de João Lopes de Faria, temos notícia de que no início de Julho de 1658, foram condenados os moradores de Cunha, por faltarem à obrigação. Em Junho de 1664, foi a vez de serem condenados os de Ruilhe, por terem faltado à obrigação de varrerem a praça e os açougues de Guimarães na véspera do Corpo de Deus. Conhecem-se outras condenações pelo mesmo motivo, nomeadamente nos anos de 1723, 1732 e 1740.

 
A solução para amenizarem a carga vexatória que rodeava o pagamento do tributo da vassoura, sem deixarem de cumprir com aquilo a que estavam obrigados, a solução poderia ser cumpri-la em horas em que a vila estava deserta. Mas, a Câmara não o permitia. Em 22 de Março de 1605, a vereação de Guimarães decidiu que os homens de Cunha e de Ruilhe a quem cabia varrer a praça e os açougues de Guimarães deveriam cumprir a sua obrigação depois das 6 horas da manhã. A partir de 1698, a varredura das ruas em vésperas se festas não podia começar antes das 8 horas da manhã.

 
Mas a resistência persistia, como se nota por uma condenação de 1721 aos três moradores de Cunha e de Ruilhe a quem cabia varrer as ruas de Guimarães na véspera da festa de Santa Isabel, porque "não varreram a dita praça e açougue como deviam, e vindo de madrugada, a ponto que não foram vistos, devendo fazer aquela obra a horas que de todos fossem vistos, sendo com Sol a principiar".

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