A Basílica de S. Pedro, ainda sem o relógio. Pormenor de foto de exercícios dos bombeiros em 1908. |
Quando decidiu instalar o relógio-carrilhão na torre da Basílica de S. Pedro, o primeiro passo da Câmara foi comunicar à Irmandade de S. Pedro a sua intenção, solicitando-lhe autorização perpétua para mandar proceder à respectiva montagem e ao funcionamento, conservação e reparação do mesmo. Os termos do entendimento entre a Câmara a Irmandade de S. Pedro e Irmandade das Almas, erigidas na Basílica do Toural, seriam negociados entre as partes e vertidos para um protocolo perpétuo, que se registaria em escritura.
Um
ofício da Irmandade de S. Pedro, que foi lido, em reunião da
vereação, realizada no dia 22 de Julho de 1938, dava conta das
condições que as duas Irmandades pretendiam fixar para autorizarem
a instalação perpétua de um relógio municipal na Torre de S.
Pedro.
A Irmandade de S. Pedro cedia o espaço para a instalação
do relógio; a Câmara assumiria todos os custos decorrentes da
instalação, do funcionamento e da conservação do relógio; a
guarda da torre e do relógio ficaria a cargo dos sineiros da
Irmandade, que passariam a ser remunerados pela Câmara.
Pelo seu
lado, a Irmandade das Almas autorizava a Câmara a usar os sete sinos
que possuía na torre da Basílica, mantendo o direito de deles se continuar a servir, conforme as suas necessidades.
A Câmara aceitou as
condições propostas pelas duas irmandades, com excepção da que
respeitava à remuneração dos sineiros da igreja, reservando-se no direito
de nomear qualquer empregado para conservação do maquinismo e
regulação do relógio e apenas
se comprometendo a pagar aos sineiros quando lhes solicitasse
qualquer serviço.
Na
mesma reunião, o presidente da Câmara, Dr. José Correia de
Oliveira Mendes, foi autorizado a celebrar a escritura com as duas
irmandades.
A
seguir, reproduz-se o ofício
da
Irmandade de S. Pedro, em que são apresentadas as condições
daquela irmandade e da das Almas, e a alteração que a Câmara lhes
introduziu, de acordo com o resumo do expediente da sessão camarária
de 22 de Julho, transcrito no jornal O
Comércio de Guimarães
do dia 29 daquele mês:
Ofício
— Do
Juiz da Irmandade
de S. Pedro desta cidade, em resposta a um ofício da Câmara
Municipal, dizendo que as duas irmandades reunidas em conjunto
resolveram: – Dar amplos poderes ao Juiz
da Irmandade de S. Pedro e Presidente da Irmandade das Almas para
assinar e resolver o acordo expresso nos seguinte, termos
– Pela
Irmandade de S. Pedro: a Irmandade de S. Pedro concede instalação
perpétua dum relógio Municipal na sua torre nas seguintes
condições:
1.ª
– A instalação, conservação, funcionamento e de todas as mais
obras congéneres, presentes e futuras, serão somente custeadas pela
Exma. Câmara Municipal.
2.ª – A Câmara Municipal, indemnizará a Irmandade de S. Pedro de
qualquer prejuízo presente ou futuro que esta venha a sofrer.
3.ª — A guarda da Torre, e por conseguinte do relógio, continuará
a ser feita pelos nossos actuais e futuros sineiros, sendo
remunerados pela Exma. Câmara.
4.ª — Nas obras a realizar será conservada a parte estética da Torre,
não se alterando as suas linhas gerais.
5.ª — Continuará o normal funcionamento dos sinos para todos os seus
actos fúnebres ou festivos.
Pela
Irmandade das Almas: – A Irmandade das Almas, enquanto
permanecer nesta Basílica, concede o uso dos seus sete sinos,
contanto que fique completamente livre o seu exercício para todos os
actos festivos ou fúnebres na forma habitual, devendo a Câmara
Municipal indemnizar a Irmandade das Almas de qualquer prejuízo que
venha a sofrer, reservando também o pleno direito de retirar os seus
sete sinos da Torre
se por qualquer motivo for forçada a sair da Basílica de S. Pedro.
A
Câmara aceitou a proposta acima, com o aditamento à terceira
condição, a qual fica redigida nos termos abaixo:
— 3.ª — A guarda da Torre e por conseguinte do relógio continuará a ser
feita pelos vossos actuais e futuros sineiros, sendo remunerados pela
Exma. Câmara se esta os nomear para qualquer serviço. A Câmara
ficará com o direito de nomear qualquer empregado para conservação
do maquinismo e regulação do relógio, tendo para isso a entrada
livre na Torre, para o que haverá na Câmara uma chave.
[continua]
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