Efeméride do dia: Teresa Francisca, padeira de Guimarães, condenada ao degredo por delito de opinião

A "Sagrada Pessoa" do  Rei o Senhor D. Miguel I, contra a qual a padeira Teresa Francisca proferiu as "sediciosas expressões" que a condenaram ao degredo.

2 de Agosto de 1828
Acórdão da alçada do Porto, deste dia, condenando a 5 anos de degredo para as ilhas de Cabo Verde, em 50$000 réis para as despesas da Relação e nas custas dos autos, Francisca Teresa, padeira em Guimarães, solteira, natural da freguesia de Paradela, couto de Bouro, comarca de Viana. “O Correio do Porto” dá esta notícia e diz que a referida padeira fora presa em flagrante delito, na Praça do Toural, por proferir “sediciosas e anárquicas expressões contra os Legítimos e inquestionáveis Direitos de Sua Majestade El-Rei Nosso Senhor, com geral e horror de todas as pessoas que as ouviram e presenciaram”.
(João Lopes de Faria, Efemérides Vimaranenses, manuscrito da Biblioteca da Sociedade Martins Sarmento, vol. III, p. 112 v.)

Nota: Esta Efeméride aparece datada, no manuscrito, de 8 de Agosto de 1829, por lapso de João Lopes de Faria. Na verdade, o acórdão a que se refere é de 24 de Março de 1829. 2 de Agosto, mas do ano anterior, foi a data dos factos pelos quais Teresa Francisca seria condenada.

Quando regressa a Portugal, no dia 22 de Fevereiro de 1828, logo se percebe que D. Miguel não tencionava respeitar o compromisso assumido com o seu irmão, D. Pedro I do Brasil, de governar Portugal como regente, respeitando a Carta Constitucional, em nome da sua sobrinha Maria da Glória, com quem deveria casar assim que esta atingisse idade conveniente. Como escreveu José Adelino Maltez começa a fase do caceteirismo, com perseguições aos liberais, a que respondem levantamentos contra a restauração do absolutismo em curso. Um dos mais importantes foi a rebelião militar do Porto de 16 de Maio. Entretanto, a partir de 13 de Maio, reuniam-se em Lisboa as cortes convocadas à maneira antiga por D. Miguel. Os procuradores de Guimarães não compareceram, porque a vila estava nas mãos dos liberais. No dia 11 de Julho, as cortes aprovaram e aclamaram D. Miguel como rei absoluto de Portugal. Três dias depois, foi criada uma alçada (jurisdição) no Tribunal do Porto, com poderes especiais para fazer prender, julgar e condenar os envolvidos no levantamento do Porto, assim justificado:
… sendo a rebelião um grandíssimo delito, segundo as Leis Portuguesas, que nisto se conformam com as Leis de todos os Países civilizados, e a presente ainda mais agravante, por se mostrar em tudo, mesmo nas mais pequenas circunstâncias, uma reprodução da que teve lugar no ano de 1820, e não ter por isso outro fim senão como aquela (suposto que debaixo de fingida aparência em contrário) a total aniquilação do Reino, e da Religião, e estender por este modo sobre Portugal um dilúvio de males, e causar talvez a sua última ruína  torna-se por isso indispensável, que os que a maquinaram., e perpetraram este horroroso crime, que abala sempre em seus alicerces a existência de uma Nação; e que em si compreende outros delitos, como a experiência mesmo agora acaba de verificar nas inauditas atrocidades praticadas pelos Rebeldes.
Nos anos que se seguiram, até à vitória dos apoiantes de D. Pedro na Guerra Civil que se seguiu, passaram por esta Alçada milhares de pessoas, entre as quais mais de quatrocentas da Comarca de Guimarães. Entre estas, há uma mulher que não consta nas listas de presos conhecidas. Chama-se Teresa Francisca, era natural de Paradela de Frades e vivia em Guimarães. Era padeira.
Teresa Francisca fora presa em flagrante delito, no dia 2 de Agosto de 1828, por ter proferido na praça do Toural da mesma vila sediciosas, e anárquicas expressões contra os legítimos e inquestionáveis direitos de Sua Majestade El-Rei Nosso Senhor, com geral escândalo, e horror de todas as pessoas que as ouviram, e presenciaram. Sabendo-o, o juiz de fora providenciou que ordenara que se procedesse a sumário de polícia, para que em presença do que depusessem as testemunhas do mesmo, ser a Ré castigada como merecesse, por ter cometido tão horrendo atentado. Seria transferida para o Porto, onde foi declarada culpada do crime execrando delito de proferir sediciosas expressões contra a Sagrada Pessoa de D. Miguel I, com a agravante de o ter feito no Toural, um dos lugares mais públicos naquela Vila, talvez escolhido pela mesma para tristes resultados se a sua perversidade não fosse logo sufocada pela fidelidade das pessoas que o presenciaram, tornando-se mais agravante não só em relação ao lugar, mas também à proximidade da extinção da rebelião, e expulsão desses infames rebeldes do território Português, que não mereciam pisar. A sentença tem a data de 24 de Março de 1829 (e não 2 de Agosto, como escreveu nesta efeméride João Lopes de Faria, certamente por confusão com a data do incidente que levou á prisão de Teresa Francisca, 22 de Agosto do ano anterior).
A defesa de Teresa Francisca esteve a cargo de um advogado da Misericórdia que, ao que se percebe, não se terá esforçado muito na sua defesa. Não foram encontradas atenuantes que a pudessem beneficiar, merecendo unicamente alguma atenção seu frágil sexo, a nenhuma influência que uma mulher da sua classe podia ter na sociedade, como se conheceu pelo resultado do seu criminoso procedimento, e finalmente o tempo que tem sofrido de prisão, para se lhe não imporem aquelas penas, que teriam lugar se tais considerações não fossem atendidas. Assim sendo, a ré seria condenada, para exemplo desses perversos e desmoralizados agentes de revoluções, em 5 anos de degredo para as Ilhas de Cabo Verde, ao que acrescia o pagamento de 50$000 réis para as despesas da relação, além das custas dos autos.
No primeiro dia de Maio de 1829, Teresa Francisca, num grupo de 33 condenados a degredo, embarcou no bergantim da marinha real, 22 de Fevereiro, zarpando para Lisboa, de onde partiria para Cabo Verde.
Não voltamos a saber da padeira Teresa Francisca. Também não sabemos quais terão sido as sediciosas e anárquicas expressões, que justificaram o pena que a castigou.


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