Edifício da Associação Artística, obra do Arquitecto Nicola Bigaglia |
Para se enquadrar a
polémica que, na Primavera de 1905, rebentou em Guimarães a propósito da
destruição do emblema da fachada da Associação Artística, há que perceber a
natureza daquela instituição, que se movia por objectivos mutualistas e
filantrópicos. Para o efeito, recorremos ao livro do nosso amigo Américo Costa, Associativismo,
Mutualismo e Movimento Operário em Guimarães
nas Primeiras Décadas do Século XX:
O programa do seu 34º aniversário, divulgado pelo periódico Comércio de
Guimarães, dá-nos preciosas informações sobre a origem da Associação de
Socorros Mútuos Artística Vimaranense. Refere que os seus estatutos foram
aprovados a 15 de Novembro de 1869 e a sua inauguração ocorreu em 6 de
Fevereiro de 1870. Instalou-se com 541 associados, na Rua Gil Vicente, com um
fundo permanente de 4.892$580 réis, um fundo de reserva de 334$624 réis e um
fundo disponível de 1.918$370 réis. O mesmo programa faz alusão às grandes
lutas travadas entre os sócios, sinal, segundo o articulista, da “pujante
virilidade” da instituição.
No Cap. I, art. 1º dos Estatutos pode ler-se que a “ «Associação
Artística Vimaranense» é a reunião de todos os indivíduos do sexo masculino,
que exercendo alguma arte ou officio, d’ella quizerem fazer parte, uma vez que residam
na cidade de Guimarães e seu concelho.” Foi criada com o objectivo de socorrer
os seus associados, quando, por doença, velhice, ou prisão, não pudessem
exercer a sua profissão; auxiliar as suas famílias, e promover o melhoramento
da “classe artística” (Cap. II, artigo 3º). Relativamente aos direitos do sócio
(Cap. V, artigo 7º), além do poderem participar nas deliberações da
Assembleia-Geral e frequentar a casa da associação, tinham também direito:
“1º - A ser tratado, quando doente, pelo facultativo da associação, estendendo-se
este benefício a todas as pessoas da sua família, que com elle residirem.
2º - Ao fornecimento de remédios pelas receitas do facultativo, na pharmacia
onde a direcção o tiver contractado para os associados enfermos, gosando também
d’este benefício a mulher e filhos dos associados.
3º - A receber, quando inhabilitado para o serviço por lesão, decrepitude,
ou moléstia chronica, a quantia de 160 réis diários, se a direcção não poder
proporcionar-lhe ocupação que caiba nas suas forças, e em que tenha salario que
chegue para a sua decente sustentação.
4º A receber um subsídio de 120 réis diários, no caso de ser preso, e só
até ao dia do julgamento, sahindo livre; porque continuando preso, ou sendo
expatriado, sem alteração no mais disposto n’estes estatutos, receberá sua
mulher e filhos o subsidio que se arbitrar em assemblea geral.
5º - A que sua mulher e filhos, no caso d’elle adoecer, e, sendo irmão terceiro
de qualquer das ordens d’esta cidade, preferir ser tratado nos hospitaes
d’ellas, receba durante a moléstia a quantia de 160 reis diários.
6º - A receber, quando doente, não sendo irmão d’alguma das ordens d’esta cidade, a quantia de 100 réis diários.
6º - A receber, quando doente, não sendo irmão d’alguma das ordens d’esta cidade, a quantia de 100 réis diários.
7º - A que, pelo cofre da associação, se concorra com as despezas do seu
enterramento, não pertencendo a alguma das ordens terceiras ou misericórdia
d’esta cidade; e a que a viúva, emquanto o for, e orphãos menores que deixar,
sejam soccorridos pelas associação, com o que em assembleia geral se arbitrar,
em harmonia com as forças do respectivo cofre.
8º - A receber os livros necessários para seus filhos frequentarem as escolas
que houver n’esta cidade, quando as forças do cofre permittam
esta despeza.
Américo Fernando da Silva
Costa, Associativismo, Mutualismo e Movimento Operário em Guimarães
nas Primeiras Décadas do Século XX, edição da Associação Fúnebre Familiar
Vimaranense, pp. 19-20
Apesar da confusão que eclodiu
em 1905, por causa do seu emblema, a Associação Artística nada tinha de
maçónico. A comprová-lo, basta olhar para os nomes dos beneméritos e
colaboradores da Associação: o Padre António Caldas, os Margarides, Joaquim
José de Meira, João de Meira, etc. Note-se que, no âmbito das suas actividades
de socorros mútuos, a Associação mandava celebrar, todos os anos, missa de
sufrágio pelas almas dos sócios falecidos, na igreja de S. Francisco. Por outro
lado, não seria de esperar, por exemplo, que uma associação de índole maçónica
manifestasse, em 1908, profunda mágoa pelo aniversário
natalício do príncipe D. Luís Filipe, assassinado pouco tempo antes, juntamente com o seu pai, o Rei D.
Carlos, num atentado que teve mão maçónica.
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