A Associação Arqueológica Martins Sarmento

Na Conferência Arqueológica de 1877, o Professor Pereira Caladas apresentou uma proposta para a criação de um Centro Arqueológico Português, com sede em Guimarães. Augusto Soromenho sugeriu a nova instituição se designasse Associação Arqueológica Martins Sarmento "em honra e memória do benemérito explorador das ruínas da Citânia". Na altura, Pereira Caldas apresentou o seguinte projecto de estatutos:

Artigo I – O “Centro Arqueológico Português”, inaugurado em 9 de Junho de 1877, comemora a Conferência Arqueológica da Citânia de Briteiros no concelho de Guimarães – a primeira iniciada em Portugal, e prefixada para 8 de Abril de 1877, sem permitir o mau tempo a sua celebração.

Artigo II. – O alvo geral desta instituição é iniciar, dirigir, e aconselhar as escavações arqueológicas em nosso país – solicitando para isso dos poderes públicos, e de pessoas particulares os auxílios e as influências de oportunidade; e formulando igualmente para isso Regulamentos indispensáveis.

Artigo III – Terá esta instituição um Presidente e um Vice-Presidente Efectivos Protectores, e um Presidente e um Vice-Presidente Honorários; com um Presidente e um Vice-Presidente efectivos, assim nas cidades e vilas do nosso país – recomendáveis pela sua importância social, e memoráveis pelas suas relíquias arqueológicas como ainda como ainda em localidades particulares em circunstâncias análogas.

§ único. – O explorador ilustrado e indefesso das ruínas da Citânia de Briteiros, Francisco Martins de Morais Sarmento, será Presidente benemérito do Centro Arqueológico Português, com as honras de presidência nas reuniões de membros da mesma instituição.

Artigo IV. – Junto de cada Presidente e Vice-Presidente efectivos, haverá um Secretario e um Vice-Secretário, em condições mútuas de convívio estudioso.

Artigo V. – As nomeações destes funcionários do Centro Arqueológico Português – em homenagem à solenidade do dia da sua inauguração auspiciosa – serão feitas de entre os conferentes presentes nas ruínas da Citânia, podendo apenas ser escolhidos fora deles os vice-funcionários

§ único. – O Presidente e o Vice-Presidente Protectores serão o Rei e o Ministro do reino; e o Presidente e o Vice-presidente Honorários, o Governador civil do distrito e o Director das obras públicas respectivas.

Sua Majestade el-rei D. Fernando – amador ilustrado de provado patriotismo – será Presidente Protector Honorário.

Artigo VI. – Os Presidentes e Vice-Presidentes Efectivos – em ordem a promover e disseminar o gosto das escavações arqueológicas – agremiarão a si os cultores e os amadores desta ordem de trabalhos, com a designação de membros auxiliares.

Artigo VII – Os membros do Centro Arqueológico Português – encetadas que sejam nos seus distritos algumas escavações arqueológicas – promoverão para logo a sua publicidade nos jornais locais, ou que mais próximos lhes sejam: – e sem demora farão remeter dumas Presidências às outras os mesmos jornais.

Artigo VIII. — Empregarão os membros desta instituição a sua assiduidade para que não se extraviem os objectos achados nas escavações arqueológicas e sejam por isso arquivados com segurança e fidelidade, onde possam ser estudados oportunamente.

Artigo IX. – Aos membros desta instituição auspiciosa – criada em territórios do berço da monarquia portuguesa – conferir-se-ão Diplomas da sua categoria, à semelhança dos conferidos usualmente aos membros dos Congressos – com as insígnias do brasão municipal da Câmara de Guimarães, pendentes em forma conveniente.

Artigo X. – Conferirá esta distinção honorífica o Presidente Benemérito Martins Sarmento, rubricando com ele os Diplomas o Presidente Efectivo da capital do distrito, onde o mesmo Presidente Benemérito se achar nessa ocasião.

§ único. – Registar-se-ão na Presidência dessa capital do distrito os Diplomas conferidos: – e no dia aniversario da inauguração do Centro Arqueológico Português publicar-se-ão nos jornais da mesma capital os nomes dos agraciados – comunicando-se depois dumas Presidências às outras.

Artigo XI. – Os membros do Centro Arqueológico Português – em testemunho de confraternidade literária – comunicarão uns aos outros, por meio das Presidências respectivas, as notícias dos estudos arqueológicos de importância – advindas em qualquer ocasião ao seu conhecimento.

Artigo XII. – Em quaisquer ocorrências imprevistas, acordarão entre si os membros desta instituição – dentro do âmbito das suas localidades, e na esfera das suas atribuições – o que for de utilidade e conveniência pura a mesma instituirão.

– 19 Abril de 1877 –

Como iniciador do Centro Arqueológico Português – em complementação da Conferência Arqueológica da Citânia de Briteiros,

O Professor José Joaquim da Silva Pereira Caldas, do Liceu Nacional de Braga – preleccionador de Matemáticas elementares e de Língua Alemã.

Comentar

0 Comentários