Do nascimento de Alberto Sampaio

Emília Ermelinda da Cunha Cardoso Teixeira, natural da freguesia de Nossa Senhora da Oliveira, casou aos 27 anos de idade com o juiz Bernardino de Sampaio Araújo, originário de S. Cristóvão de Cabeçudos, no dia 25 de Maio de 1840. O casamento duraria menos de dois anos, por força do falecimento do marido. Entretanto, antes de transcorridos 18 meses sobre a data do casamento, nasceram duas crianças, primeiro José, depois Alberto.

Ao contrário do que possa parecer, nada existe que nos permita supor que, em ambos os casos, não terão sido gravidezes a termo. José nasceu 261 dias após o casamento dos pais, o que se situa ligeiramente acima do limiar inferior do tempo de referência para uma gravidez a termo (37 semanas), um pouco menos de 9 meses. Alberto nasceu 283 dias depois, o que dá um intervalo de quase 40,5 semanas. Por regra, no passado, os intervalos entre os nascimentos eram bastante mais dilatados do que este, porque, na ausência de aleitamento artificial, as crianças eram amamentadas pelas suas progenitoras durante períodos mais ou menos largos, o que, por regra, resulta num período de amenorreia (ausência de ovulação) enquanto dura a amamentação. Ora, nos estratos sociais mais altos, ao longo do nosso século XIX (e mesmo posteriormente), era comum o recurso a amas-de-leite. Assim terá sucedido, seguramente, com Emília Ermelinda, que terá entregue a amamentação do seu primeiro filho a uma ama, o que anulou a possibilidade de amenorreia por lactação. Assim se explica que, pouco tempo transcorrido após o primeiro parto, a senhora estivesse grávida de Alberto.

Nenhum mistério, portanto. Até porque não há nenhum indício de que Alberto pudesse ter tido um nascimento prematuro, uma vez que no seu registo de baptismo não há referência a que tivesse sido ensopeado, isto é, baptizado em casa, de emergência e sub conditione, conforme era uso em casos que tais.

[Texto também publicado aqui]

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