Em 1834, uma medida do governo liberal, proposta por Joaquim António de Aguiar, que assim adquiriu o cognome de Mata Frades, decretou a extinção das ordens religiosas em Portugal. Enquanto que os frades tiveram que abandonar de imediato os conventos, as freiras foram autorizadas a permanecer nos seus recolhimentos até à morte da última delas, não sendo autorizadas novas ordenações. Deste modo, os Conventos passaram para a posse do Estado, que lhes deu diferentes destinos. O Convento de Santa Rosa do Lima (cuja última religiosa viria a falecer em Março de 1888), foi objecto de uma proposta de lei, apresentada por Bernardino Machado (à altura, deputado pelo Partido Regenerador, eleito por Lamego), que visava entregá-lo à Sociedade Martins Sarmento, que então ensaiava os primeiros passos. Aqui se transcreve o extracto do “Diário da Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa”, sessão de 27 de Março de 1883, com a intervenção e a proposta de Bernardino Machado:
Projecto de lei
Senhores. - Entre as instituições de iniciativa particular que mais caracteristicamente revelam um novo e intenso movimento nacional tendente a melhorar a instrução pública, deve ser mencionada a sociedade Martins Sarmento, promotora da instrução popular no concelho de Guimarães.
Fundada por alguns cidadãos de Guimarães, esta auspiciosa instituição, apesar dos recursos apoucados em terra do província, e não obstante o pouco tempo decorrido desde a sua fundação, demonstrou logo por um modo eloquente a alta importância dos seus fins, já criando um instituto onde, alem da instrução primaria elementar e complementar, se professam as disciplinas do curso geral dos liceus; já fundando cursos nocturnos de francês e desenho para artistas; já criando em poucos meses, à custa de importantes donativos, uma valiosa biblioteca, que conta hoje perto de 5.000 volumes de grande merecimento; já, enfim, distribuindo prémios aos alunos mais distintos das escolas de todo o concelho.
Isto mereceu do governo de Sua Majestade uma portaria, na qual foi reconhecido e louvado o relevante serviço prestado à causa da instrução pública.
Esta instituição merece, portanto, toda a protecção oficial.
A sociedade luta ainda com dificuldades de organização, avultando, entre outras, a de falta de uma casa própria.
Há na cidade um antigo convento das religiosas de Santa Rosa de Lima, que deve ser suprimido em época não muito afastada, atenta a avançada idade das religiosas que ainda o habitam.
Acha-se o edifício em condições favoráveis para nele se estabelecerem escolas, bibliotecas e algumas oficinas, quando possa fundar-se uma instituição de ensino profissional.
Por estas razões, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei.
Artigo 1.º É concedido à sociedade Martins Sarmento, promotora da instrução popular no concelho de Guimarães, o edifício, sua pequena cerca e mais pertenças, do convento das religiosas de Santa Rosa de Lima, da cidade de Guimarães, para estabelecer nele a sua biblioteca popular e publica, e as suas escolas já fundadas, ou que de futuro venha a fundar.
§ único. A sociedade somente tomará posse do edifício, cerca e pertenças, depois do falecimento da última religiosa professa que nele habita.
Art. 2.° Esta concessão ficará sem efeito, revertendo para a fazenda nacional o edifício, cerca e mais pertenças, quando deixem de ter a aplicação para que são concedidas.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. = Bernardino Machado.
Enviado à comissão de fazenda, ouvida a de administração pública.
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