Efeméride do dia: Dos freiráticos

Antigo Convento de Santa Clara de Guimarães

19 de Junho de 1653
É publicada na Praça (largo da Senhora da Oliveira) por Pedro de Oliveira, com assistência de parte da nobreza e de muito povo, a lei sobre as pessoas que assistem nas grades dos mosteiros das freiras, declarando as penas por ela postas a quem a não cumprir e for contra ela.
(João Lopes de Faria, Efemérides Vimaranenses, manuscrito da Biblioteca da Sociedade Martins Sarmento, vol. II, p. 279)

No passado, as freiras de Santa Clara eram conhecidas pelos seus dotes de confecção de doces e de exposição a galanterias mais ou menos secretas, que as faziam estar sempre debaixo do olho de mexeriqueiros e moralista. Em Guimarães, os freiráticos, aqueles que conversavam religiosas, eram, não raras vezes, religiosos, por regra cónegos da Colegiada da Oliveira. A legislação em vigor estabeleciam penas particularmente severas para os que cometiam este tipo de actos, classificados, pela sua natureza, de sacrílegos, podendo ir à pena de morte. Não faltaram, em Guimarães, devassas a acusações desta natureza. O entanto, os culpados eram punidos, quando o eram, com penas suaves, que raramente passavam de multas reconhecidamente módicas.
Aqui fica, como exemplo, uma história que já contei noutro lugar. O personagem principal é o cónego Miguel de Macedo Portugal, neto de um outro cónego a quem sucedera na prebenda, e que em 1712 tinha perfilhado quatro filhos, entre os quais Micaela de Macedo, a mãe do cónego freirático.
 Miguel de Macedo Portugal, o novo (usava o mesmo nome do seu avô), ao longo da sua existência nunca deu provas de recato ou de temperança. Por várias vezes, foi objecto das condenações do Cabido, motivadas pelas suas faltas e insolências. Em 1751, foi preso, na sequência de um processo em que foram investigadas as suas relações pouco piedosas com uma prima, que era freira no convento de Santa Clara, a madre D. Antónia Eusébia da Encarnação, com quem conversava algumas vezes disfarçado com trajes seculares, publicamente, nos locutórios do mosteiro, ou furtivamente, pelas frestas dos muros do mosteiro que confrontavam com a parte escura da rua do Sabugal. Em Guimarães, era pública voz e fama de que o réu já antigamente violara a clausura do dito mosteiro escalando para esse efeito os muros que a defendem com o fim de poder mais intima e particularmente tratar e comunicar a dita religiosa sua prima.
Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que tinha visto, repetidas vezes, o cónego Portugal quando este se dirigia para o interior da porta de Santa Cruz (uma das portas públicas da vila de Guimarães), sítio escuro e não frequentado, transportando uma escada, com a qual vencia o muro do quintal de umas casas, de onde escalava o muro do mosteiro, contíguo ao quintal. Diversas testemunhas relataram que o costumavam ver entrar furtivamente no interior do recinto do mosteiro, entre as nove e as dez horas da noite, e que das vezes que o viram sair seria entre as onze da noite e as três horas da madrugada. As diferentes testemunhas repetiram o que era público: tais visitas nocturnas tinham como destino a cela da religiosa sua prima, com quem era notório que mantinha um namoro clandestino. Três freiras de Santa Clara confirmaram que era franqueada a entrada a homens no interior do mosteiro, pela calada da noite, o que elas sabiam por os ouvirem dando assobios, fazendo escarradas e senhas. Por tais sinais uma das religiosas não teve dúvidas em identificar o cónego Portugal. Para estas testemunhas, era perceptível que os intrusos entravam no convento socorrendo-se de escadas de mão, que identificavam pelo ranger e estrondo delas. Este facto seria corroborado pela descrição de uma estranha ocorrência: uma manhã, foi encontrada uma destas escadas no interior de Santa Clara, sem que ninguém pudesse explicar como teria ido ali parar.
Na sequência deste processo, o cónego Miguel de Macedo Portugal seria mandado preso para o aljube de Braga, onde ficaria pouco tempo. Um pouco mais tarde, voltaria a apresentar-se ao Cabido de Guimarães, sendo portador de uma certidão da sentença, que, anos depois, se comprovou estar viciada.


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