Efeméride de hoje: Assinatura do contrato para a construção da Capela de S. Nicolau

Capela de S. Nicolau


20 de Maio de 1662
Estando o Cabido em sessão capitular, aí apareceram os reverendos André Gomes Caveira, João da Silva Salgado e Tomás da Silva, os licenciados Marcos de Figueiredo, Francisco Barbosa, João Pereira do Lago, Francisco de Mesquita da Cunha, João Cardoso Soares, Domingos de Freitas e António Ribeiro, todos oficiais e instituidores da capela de S. Nicolau, e por estes todos foi dito que desde há muito tempo tinham tenção e devoção de fazer uma capela da invocação de S. Nicolau, para nela organizarem uma confraria e irmandade na igreja de Nossa Senhora da Oliveira, por ser lugar mais conveniente e bem assim pediam mercê do sítio para a edificação da referida capela. O Cabido acedeu gostosamente, porém, com certas condições, do que se lavrou contrato na nota do tabelião público Domingos Coelho.
(João Lopes de Faria, Efemérides Vimaranenses, manuscrito da Biblioteca da Sociedade Martins Sarmento, vol. II, p. 162)
A capela de S. Nicolau foi construída junto à porta travessa voltada a Norte da Igreja da Colegiada, em terreno que pertencia ao respectivo sacristão. O terreno foi cedido pelo Cabido da Colegiada, com várias obrigações, que estão inscritas em contrato assinado no dia 20 de Maio de 1662. Note-se que o contrato foi subscrito pelos membros do Cabido e pelos instituidores da Confraria de S. Nicolau que, “de muitos anos” tencionavam construir “uma capela da invocação do glorioso São Nicolau Bispo”, para nela instalarem confraria e irmandade. Por aqui se depreende que o culto a S. Nicolau em Guimarães era anterior “de muitos anos” à data em que este contrato foi assinado, o que remete seguramente para bem antes de 1661, ano geralmente indicado como aquele em que se encontra a primeira referência à Irmandade de S. Nicolau. De notar que nenhum dos subscritores do contrato era estudante.
A seguir, transcreve-se na íntegra o

Contrato com a Confraria de S. Nicolau desta Colegiada 

Em nome de Deus ámen. Saibam quantos este instrumento de obrigação, qual em direito melhor haja lugar e mais valer possa, virem como no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos e sessenta e dois anos, aos vinte dias do mês de Maio do dito ano, nesta Vila de Guimarães, na casa do Cabido sita no claustro da Real Insigne Colegiada Igreja de Nossa Senhora da Oliveira desta dita vila, estando aí em Cabido fazendo por som de campa tangida segundo seu antigo uso, os muito Reverendos André Gomes Caveira e o Reverendo Padre João da Silva Salgado, Francisco de Mesquita da Cunha, João Cardoso Soares, Domingos de Freitas, o licenciado Marcos de Figueiredo e o licenciado Francisco Barbosa e o padre Tomás da Silva e António Ribeiro e o licenciado João Pereira do Lago, todos mordomo e oficiais instituidores da capela de São Nicolau que ora intentam com o favor de Deus fundar, logo, em presença de mim tabelião e das testemunhas ao diante nomeadas e assinadas, por eles ditos confrades foi dito a eles Reverendos Senhores do Cabido que de muitos anos a esta parte tinham tenção e devoção de fazerem uma capela da invocação do gloriosos São Nicolau Bispo, para nela levantarem Confraria e Irmandade à honra e louvor de Deus e aumento do culto Divino e por acharem que nesta dita Igreja de Nossa Senhora da Oliveira era lugar mais conveniente para a edificação da dita capela, lhe pediram aos ditos Reverendos Senhores do Cabido lhe fizessem mercê do sítio para e por eles senhores Reverendos Dignidades e Cónegos foi dito que a eles lhes aprazia este intento e devoção e achavam ser em ornato da sua igreja e tudo consultado e considerado por eles em Cabido vieram em lhes dar licença para o sítio da dita capela, junto à porta travessa da dita Igreja, da parte direita dela encostada à sacristia, junto à capela de Santo Estêvão, no quintal que é do sacristão, na forma que contratado tinham com o mestre que tomou a obra da dita capela e lhe largavam o dito sítio de hoje para todo sempre e neles cedem e trespassam todo o direito útil domínio e senhorio e posse que tem no tal lugar, contanto que apraza ao Ilustríssimo Senhor Dom Prior Diogo Lobo da Silveira Mestre em a Sagrada Teologia Sumilher da Cortina de sua Majestade, que deus guarde, a quem pedem de mercê dê como Prelado a este contrato sua autoridade, com as condições e declarações seguintes:
Que eles confrades e seus sucessores serão obrigados à fábrica da dita capela de sorte que vá em aumento e ornato e não a poderão vender nem alhear nem nela das sepultura a pessoa alguma particular porque a tenção deles contraentes é que só os confrades tenham uso e administração dela e não outra pessoa alguma excepto os Reverendos Senhores do Cabido beneficiados e serventes da dita Igreja que poderão usar dela para o culto Divino de sorte que se não encontrem com os ofícios divinos da dita Confraria nem o Regimento da dita Igreja e sendo caso que em algum tempo o que Deus não permita se extinga a dita Confraria e não haja fábrica e continuação da dita confraria então ficará a dita capela livre e desembargada à dita Igreja e a tudo assim cumprir e satisfazer obrigarão estes senhores do Cabido os bens da sua mesa capitular e os confrades obrigarão a mesma capela e assim o disseram quiseram e outorgaram de parte parte mandaram ser feito este instrumento nesta nota e dela dar os que necessários forem deste teor a que eu tabelião como pessoa pública estipulante e aceitante tudo estipulei e aceitei em nome das pessoas não presentes e sucessores de uma e outra parte a quem deva e haja de tocar ao que foram testemunhas presentes António de Freitas, familiar do Reverendo Manuel Pinto, Mestre-Escola, e André Vieira todos desta vila que nesta nota com os Reverendos Senhores do Cabido e assinaram Domingos Coelho tabelião que o escrevi.
Dom Diogo Lobo da Silveira, Prior de Guimarães - Bento de Fretas, Chantre de Guimarães - Manuel Pinto, Mestre-Escola - Jerónimo da Rocha Freire, Arcediago de Vilacova - Tomás Bocarro da Costa - Pedro Guedes de Morais - João Baptista - João dos Guimarães Ferraz - Tomás Barroso de Almeida - Francisco da Cunha e Freitas - Gaspar da Fonseca Góis - André Gomes Caveira - António Ribeiro - Domingos de Freitas - Francisco de Mesquita da Cunha - Marcos de Figueiredo - João Cardoso Soares - João Pereira do Lago - Tomás da Silva - Francisco Barbosa - João da Silva Salgado - De António de Freitas - André Vieira
O qual treslado de contrato eu António Ribeiro tabelião de notas em esta vila de Guimarães e seu termo por sua Majestade que Deus guarde etc. tresladei de um livro de notas que tenho em meu poder escrito por Domingos Coelho tabelião que foi delas em esta dita vila com o qual este concertei que vai sem coisa que dúvida faça que por mim não vai reservado e de própria nota em todo e por todo me reporto, e em fé e testemunho de verdade me assinei em público e em raso de meus sinais públicos e raso de que uso que tais são em esta dita vila aos cinco dia do mês de Janeiro de mil seiscentos e noventa e três anos - Sinal público - António Ribeiro.
Documento transcrito por João Lopes de Faria no 1.º volume do seu manuscrito Velharias da Colegiada Vimaranense, pp. 82-82 v.

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