O Relógio Camarário (7)

A Basílica de S. Pedro, ainda sem o relógio. Pormenor de foto de exercícios dos bombeiros em 1908.



Quando decidiu instalar o relógio-carrilhão na torre da Basílica de S. Pedro, o primeiro passo da Câmara foi comunicar à Irmandade de S. Pedro a sua intenção, solicitando-lhe autorização perpétua para mandar proceder à respectiva montagem e ao funcionamento, conservação e reparação do mesmo. Os termos do entendimento entre a Câmara a Irmandade de S. Pedro e Irmandade das Almas, erigidas na Basílica do Toural, seriam negociados entre as partes e vertidos para um protocolo perpétuo, que se registaria em escritura.
Um ofício da Irmandade de S. Pedro, que foi lido, em reunião da vereação, realizada no dia 22 de Julho de 1938, dava conta das condições que as duas Irmandades pretendiam fixar para autorizarem a instalação perpétua de um relógio municipal na Torre de S. Pedro.
A Irmandade de S. Pedro cedia o espaço para a instalação do relógio; a Câmara assumiria todos os custos decorrentes da instalação, do funcionamento e da conservação do relógio; a guarda da torre e do relógio ficaria a cargo dos sineiros da Irmandade, que passariam a ser remunerados pela Câmara.
Pelo seu lado, a Irmandade das Almas autorizava a Câmara a usar os sete sinos que possuía na torre da Basílica, mantendo o direito de deles se continuar a servir, conforme as suas necessidades.
A Câmara aceitou as condições propostas pelas duas irmandades, com excepção da que respeitava à remuneração dos sineiros da igreja, reservando-se no direito de nomear qualquer empregado para conservação do maquinismo e regulação do relógio e apenas se comprometendo a pagar aos sineiros quando lhes solicitasse qualquer serviço.
Na mesma reunião, o presidente da Câmara, Dr. José Correia de Oliveira Mendes, foi autorizado a celebrar a escritura com as duas irmandades.

A seguir, reproduz-se o ofício da Irmandade de S. Pedro, em que são apresentadas as condições daquela irmandade e da das Almas, e a alteração que a Câmara lhes introduziu, de acordo com o resumo do expediente da sessão camarária de 22 de Julho, transcrito no jornal O Comércio de Guimarães do dia 29 daquele mês:


Ofício
— Do Juiz da Irmandade de S. Pedro desta cidade, em resposta a um ofício da Câmara Municipal, dizendo que as duas irmandades reunidas em conjunto resolveram: – Dar amplos poderes ao Juiz da Irmandade de S. Pedro e Presidente da Irmandade das Almas para assinar e resolver o acordo expresso nos seguinte, termos
– Pela Irmandade de S. Pedro: a Irmandade de S. Pedro concede instalação perpétua dum relógio Municipal na sua torre nas seguintes condições:
1.ª – A instalação, conservação, funcionamento e de todas as mais obras congéneres, presentes e futuras, serão somente custeadas pela Exma. Câmara Municipal.
2.ª – A Câmara Municipal, indemnizará a Irmandade de S. Pedro de qualquer prejuízo presente ou futuro que esta venha a sofrer.
3.ª  A guarda da Torre, e por conseguinte do relógio, continuará a ser feita pelos nossos actuais e futuros sineiros, sendo remunerados pela Exma. Câmara.
4.ª  — Nas obras a realizar será conservada a parte estética da Torre, não se alterando as suas linhas gerais.
5.ª  Continuará o normal funcionamento dos sinos para todos os seus actos fúnebres ou festivos.
Pela Irmandade das Almas: – A Irmandade das Almas, enquanto permanecer nesta Basílica, concede o uso dos seus sete sinos, contanto que fique completamente livre o seu exercício para todos os actos festivos ou fúnebres na forma habitual, devendo a Câmara Municipal indemnizar a Irmandade das Almas de qualquer prejuízo que venha a sofrer, reservando também o pleno direito de retirar os seus sete sinos da Torre se por qualquer motivo for forçada a sair da Basílica de S. Pedro.

A Câmara aceitou a proposta acima, com o aditamento à terceira condição, a qual fica redigida nos termos abaixo:
— 3.ª  A guarda da Torre e por conseguinte do relógio continuará a ser feita pelos vossos actuais e futuros sineiros, sendo remunerados pela Exma. Câmara se esta os nomear para qualquer serviço. A Câmara ficará com o direito de nomear qualquer empregado para conservação do maquinismo e regulação do relógio, tendo para isso a entrada livre na Torre, para o que haverá na Câmara uma chave.

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