Se é do Céu, não é pecado…





Confesso-me lambareiro. Mas, se aprecio um bom doce, ainda gosto mais de um texto que fale de lambarices, desde que seja bem escrito. Como este que aqui vai, de um escritor de bons recursos, embora algo esquecido, Eduardo de Almeida. Partindo do Abade de Tagilde, reconta-nos velhas histórias de gula e deleite, em que o toucinho-do-céu de Santa Clara de Guimarães é o protagonista. Este celestial toucinho é um manjar celestial pelo qual vale a pena lutar, nem que seja em tribunal, como um dia lutou o padre de Arões. Podeis acreditar no que vos digo: o que se conta neste texto é uma delícia, enredando-nos no suave enleio” de quem se imagina a  ir às grades do Convento de Santa Clara, ouvir música, ver as Freiras e comer-lhes os doces...

Tradições de Guimarães

Os doces das freiras de Santa Clara e os escrúpulos do Arcebispo de Braga

Por Eduardo de Almeida.

“As muito magníficas religiosas senhoras” do Convento de Santa Clara, em Guimarães, fundado por volta de 1548 e cujo edifício foi grandiosamente restaurado sob o patrocínio do Arcebispo de Braga, D. José de Bragança, querendo adoçar o fastio das longas e demoradas horas de clausura monacal, dedicaram-se, desde data incerta, mas remota, ao fabrico de finíssimo doce, em várias especialidades. que ganharam a mais subida e gulosa fama, perdurante e respeitável.
A história do Convento, magistralmente delineada pelo aturado investigador, o probo e muito ilustre Abade de Tagilde — Oliveira Guimarães, de saudosa memória querida, homem de fé e de grande carácter, simples como os de verdadeiro mérito, anda ligada, através de muitos anos, a pleitos célebres. E deles, foi um por causa da saborosa doçaria. O facto vem narrado no estudo do nosso Tagilde:
“Costumavam as freiras a 24 de Julho, dia de Santa Cristina, mandar buscar a prestação vencida pelo S. João, e por acto de primor, mimo e galantaria (como se exprimem na contrariedade) ofereciam ao mesmo tempo ao Abade a fim de lhe adoçar a boca para não ser remisso no pagamento (textual), uma caixa do doce do peso de 8 ou 9 arráteis. O doce, de que o recebedor se fez acompanhar no ano de 1757, não era suficiente para satisfazer os desejos com que de antemão o Abade saboreava a apetecida gulodice e talvez, como era dia da Padroeira, houvesse convidado alguns colegas para em íntimo convívio, gostarem o belo Toucinho do Céu, tão agradável à vista como grato ao paladar, que as religiosas fabricavam com toda a perfeição, com todas as regras da arte.
Uma falta tão importante, um desprezo tão formal não podia ser tolerado pelo reverendo Abade, que era todo zeloso na manutenção das regalias, uso”, costumes, posses e direitos da tua Igreja, e por isso a 26 de Junho de 1758 apresenta perante o respectivo juiz uma acção contra o Convento com o fim de ser mantida a posse em que, dizia, há mais de 50 anos estava a sua Igreja de receber naquele dia a pensão de uma caixa de doce de 8 a 9 arráteis e não uma tão diminuta como lhe fora enviada no ano antecedente.
As razões alegadas e as provas apresentadas não tiveram peso no ânimo do Juiz de Fora de Guimarães, o qual por sentença de 24 de Agosto de 1759 não reconheceu ao Abade o direito ao questionado mimo e a Relação do Porto, aonde subiu a questão confirmou a 18 de Fevereiro de 1760 a decisão da primeira instância, tendo desde então o Abade de pagar os doces se queria regalar-se com eles no dia da Padroeira da sua Igreja. Quem tudo quer, tudo perde. Más vale un toma que dos te daré, como dizem nossos vizinhos espanhóis.
Desde 1561 que Santa Cristina de Arões concorria com duas partes dos frutos ou rendimentos para a dotação do Convento, encargo que fixava em 40$000 réis anuais.
Era legítimo o desforço das Freiras, as galantíssimas Clarinhas, ao racionarem o mimo ao Abade, naquele dia ofertado. Anos antes, em 1724. o Arcebispo D Rodrigo de Moura Teles, que visitara o Convento e tivera em mesa de recepção expostas as deliciosas maravilhas doceiras, ordenou que cada uma das religiosas não fizesse anualmente mais de 6 arrobas de qualquer doce. Por aqui se avalia da prosperidade da indústria conventual. Não houve outro remédio senão amargar o mandado, na resignada esperança de melhores dias. E eles vieram com a morte do Arcebispo: o Vigário capitular, em 1730, revogava aquela restrição.
... Mas elas não haviam esquecido o gravame.
Ao referir-se ao episódio, Oliveira Guimarães acrescenta:
“É, porém, crível que esta resolução do Vigário capitular fosse a seu turno revogada por algum dos Prelados imediatamente seguintes, como no-lo indica um despacho do Arcebispo D. Gaspar de 1 de Dezembro de 1771 concedendo, a requerimento das Freiras, a faculdade de fazerem chouriços, não obstante levarem açúcar.”
Se as Freiras, ao apoucarem o mimo oferecido ao Abade de Santa Cristina, se deixaram tentar pelo muito perdoável gozinho de certeiro despique às ordens emanadas para restrito condicionamento — falando à moda actual — de seus lavores tão femininos, quis aquele diabrete das coincidências (se não foi a mão astuta do reverendo em tremenda revindicta) que logo o pagassem caro. Naquele mesmo Agosto de 1759 em que elas obtêm sentença favorável no pleito com o Abade de Arões, o Arcebispo D. Gaspar manda proceder a devassa no Convento pelo Dr. Domingos Martins da Cruz Marques, Juiz dos Casamentos e Desembargador da Relação Eclesiástica. Esta de nomear um Juiz de Casamentos para devassa a um Convento cocega ideias risonhas: mas, com certeza, o pobre do homem, naquelas entalas, não lhe topou graça nenhuma. Pois uma devassa no Convento de Santa Clara era caso muito e muito séroi. Ainda se rememoravam as de 1655 e 1663... Era uma clausura suave, com vida de galantaria. Amavam a música, em cujo exercício algumas foram exímias. Ainda em 1736 entrara para o Convento. como secular, Maria Gabriela, de Arrifana de Sousa, perita em solfa, em tocar arpa e órgão, para lhes ensinar estas prendas. Viviam um pouco folgadamente. Um Breve de 1734 concedia às sessenta e tantas freiras que tivessem mais sete, além das onze criadas que já tinham — mas o Ordinário, de Braga, (estava a Sé vaga) só permite mais quatro e “reserva-se a obrigação da qualidade das moças na sua aceitação para criadas.” Era ruidosamente festejada a eleição das. Preladas, com bailes, comédias e o clássico outeiro com motes e glosas. O bom do nosso Desembargador limitou se — é delicioso o toucinho do céu! — a apurar que algumas religiosas mais novas usavam espartilhos e os apertavam por forma a contornar-lhes os seios; traziam frente os hábitos curtos para se lhes ver o pé e o sapato; usavam óleos e polvilhos na cara... E pouco mais. Pura galantaria de que ficou um rasto subtil de perfume, mais espiritual do que mundano. Quando, com 76 anos, no de 1891 a 8 de Setembro, faleceu a última professa, Madre Antónia Viegas (Antónia Amália da Assunção) a Guimarães devota que, no mês de Maria, enchia a capela, teve sentida e verdadeira comoção — e. os mais velhos, recordavam, lacrimosos as magníficas tortas, o doce seco e de calda, o inigualável toucinho do céu, e os doces, os licores, a música do Convento.
Mas, o Arcebispo D. Gaspar. fundando-se nas queixas dos muitos doces que elas faliam e das suas Festas do Natal, com dançai e entremezes profanos, por decreto de 1760, ordena que, no Convento de Santa Clara, não façam mais doces de qualquer qualidade desde 15 de Outubro até 6 de Janeiro inclusive. Em 1768, proíbe as Freiras, sob pena de excomunhão, de fazerem doce de forno para veda, ou mesmo para particulares, embora estes lhes mandem os aviamentos, excepto para os pais delas, em casos de moléstia, e uma ou outra vez no ano; só em 1771 elas reclamam, alegando escrúpulos, pelas obrigações que deviam a seus parentes e mais pessoas e pedem, também por causa das frutas serôdias, sejam dispensadas até aos Santos do preceito que lhes havia sido posto desde o dia de Santa Teresa até aos Reis — licença que lhes é concedida até ao dia de Todos os Santos, exclusive. É em Dezembro desse ano de 71 que o Arcebispo, havendo em atenção ser, ao presente, (donde se vê o prejuízo causado) a sua ração delas muito ténue lhes concede fazerem chouriços, do que, por levarem algum açúcar, estavam interditas desde 16 de Outubro nos Reis, mas que não deviam fazer-se depois, mas antes do Natal, para se alimentarem no decurso do ano. Que suave enleio, na apertada clausura da vida livre actual, não seria ir às grades do Convento de Santa Clara, ouvir música, ver as Freiras e comer-lhes os doces...
Notícias de Guimarães, 4 de Agosto de 1946

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