Da condição feminina


Crianças de Gondomar, Guimarães (fotografia de Mário Cardoso, década de 1930)

No século XVII, o escritor irlandês Richard Steele descreveu a mulher como uma filha, uma irmã, uma esposa e uma mãe, um mero apêndice da raça humana. Desde o dia em que nasciam, as raparigas iriam ter, para a vida, a figura masculina como referência de enquadramento social: primeiro o pai, depois o marido. A condição de inferioridade da mulher, que resultava numa menoridade perpétua, estava presente nas práticas sociais que preenchiam o quotidiano dos nossos antepassados e que, apesar de tudo, em larga medida já foram superadas na sociedade contemporânea.

No dia em que se celebra a mulher e a conquista dos seus direitos, aqui fica um texto publicado no jornal Religião e Pátria, de Guimarães, em 1890, onde são descritos velhos costumes nacionais de onde sobressai a condição de inferioridade e de dependência imposta à mulher ao longo dos séculos.


Antigos foros e costumes de Portugal

(Costumes)

Nenhuma mulher que recebesse preço de “más manhas”, podia fazer coisa que fosse válida “sem mandado de seu marido”.

Nenhuma mulher podia queixar-se de ter sido violentada dentro da vila, salvo se a metessem em lugar onde não pudesse gritar e nesse caso apenas saísse daí devia vir chorando e bradando pelas ruas, e ir logo ter com a justiça e dizer: “Vedes o que me fez fulano?”

Se o caso era fora da vila, devia vir todo o caminho chorando e gritando, e dizendo a todos os que encontrasse, quer fossem homens, quer mulheres:

“Vedes o que me fez fulano?” — e ir do mesmo modo queixar-se à justiça.

Quando qualquer mulher casada era condenada a levar açoites ou varadas, por ter brigado com outra, vinha o alvazil com ela a casa; punha um travesseiro no meio do chão, e começava a dar arrochadas em cima dele: o marido estava defronte com a mulher, e com outra vara ia repetindo nas costas dela a mesma solfa, estando à vista a justiça o a justiça e a queixosa. Se o marido não dava as varadas na mulher com a mesma ânsia com que o alvazil batia no travesseiro, dava-lhas a justiça nele. Entre outras significações que antigamente tinha a palavra “homicídio” ou “homízio”, era a de rixa que ficava entre o assassino de qualquer homem e a família deste que por costume de muitas terras, e talvez geral, tinha direito de matar o matador, vendo-se este, portanto, obrigado a andar fugido ou escondido.

Disto nos veio, segundo parece, a frase vulgar “de andar homiziado”. Quando a família do morto se compunha com o matador ou lhe perdoava chamava-se a isso “frir homízio”, isto é, “acabar a rixa com o homiziado”.

Pelos costumes de Santarém, a cerimónia que neste caso se usava, era a seguinte: o criminoso punha-se de joelhos, e metia o seu “cuitelo” na mão do queixoso: então o outro lhe pegava na mão, erguia-o, e beijava-o, ficando dali avante amigos. Isto se fazia perante “homens bons”.

Quando os alvazis condenavam um homem à morte, o alcaide servia de algoz.

Os filhos bastardos de “peão”, isto é, de homem não nobre, podiam ser reconhecidos e nesse caso tinham na herança parte igual à dos filhos legítimos.

Se o saião (beleguim) ia fazer alguma penhora à casa de cavaleiro, e lá o moíam com pancadas, mandava o costume da terra que ficasse com elas, “sem coima»”.

Se alguém dizia “paravoas devedadas” (palavras proibidas) a alguma mulher honrada, era obrigado a jurar-lhe diante de dez “mulheres boas” ou doze “homens bons”, que nunca viu aquilo que dela dissera, que mentira, e que soltara aquelas palavras com a sua paixão.

O clérigo gozava foro de cavaleiro: se o achavam em relações com qualquer mulher, esta poderia ser presa e castigado, mas nele nem pôr-lhe a mão.

Religião e Pátria, Guimarães, 25 de Maio de 1890


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