Braga contra Guimarães, segundo Oliveira Martins (2)


BRAGA CONTRA GUIMARÃES (23-1)

Voltamos hoje a este assunto. Já anteontem dissemos o suficiente para que o público possa apreciar a nossa opinião a respeito da pendência declarada entre as duas cidades do Minho. Sem nos declararmos por uma nem por outra, porque é sempre indiscreto intrometer-se a gente em negócios alheios, dissemos todavia que o Porto não podia deixar de simpatizar com aquela que reclamava o acolher-se ao seu grémio distrital. Dissemos mais que, se Guimarães se diz lesada e nisso funda o seu pedido de desanexação, Braga igualmente alega que Guimarães lhe deixa perda... mas insiste por continuar nessa condição ruinosa! Alegamos ainda ser mais digna de simpatia a atitude do que, declarando-se lesado, apenas quer mudar de condição, do que a do que insiste em conservar na dependência um aliado, mau grado seu. E por fim dizíamos que esta questão, em que todavia não podíamos nem devíamos emitir voto decisivo, era administrativa apenas — não era nem podia tornar-se política — e que devia ser debatida num terreno pacífico e sereno, para que os ódios partidários não fossem inflamar com elementos de combustão as malquerenças de duas terras, nobres ambas entre as mais nobres.

Até hoje, no campo da discussão, apenas vimos contra Guimarães o argumento de que esse concelho está encravado por três faces em concelhos do distrito de Braga, mas, francamente, este argumento, reduzido às suas devidas proporções, vale muito pouco. Como nos não propomos neste artigo defender Guimarães, nem atacar Braga, dispensamo-nos de o analisar, e de novo dizemos que administrativamente o que o Minho está reclamando é uma revisão das suas circunscrições distritais.

Não nos parece que valha também demasiado o facto de se ter tocado a Maria da Fonte em Nine ou nas ruas da antiga metropolita das Espanhas, porque esse hino, popular ainda, é frequente ouvir-se em muitas romarias minhotas, e, se tem escassa significação quando cantado ao divino, não a adquire maior quando se entoa contra o berço da monarquia, porque nesta denominação não vai incluída alusão alguma à forma do nosso Governo. Não! os trombones das filarmónicas de Nine, não eram republicanos, nem progressistas, nem regeneradores: eram apenas bracarenses.

Sério e grave, porém, é o que na quarta-feira se passou na Câmara, quando o chefe do Partido Progressista muito naturalmente pediu ao Governo explicações sobre essa agitação local, e o presidente da Câmara, tapando-Ihe a boca de um modo insólito, provocou o tumulto que sabemos. Não é decerto por tal forma que o prestígio do Governo cresce nem que se consolida o respeito assaz claudicante pelas instituições parlamentares.

Sério e grave porém é o que porventura se está passando na Câmara agora mesmo, enquanto escrevemos este artigo. Como cobrirá o Governo um presidente da Câmara que tem dado já tão sobejas provas de incapacidade? Como responderá agora, quando o interpelarem acerca da nomeação do Marquês de Valada, acerca das suas tropelias doidas, acerca das suas portarias anárquicas, rebelando-se contra o próprio superior hierárquico, o Ministro do Reino, que tem na mão? Como se limpará desta série de torpezas e indignidades que, partilhando dos conhecidos caracteres de Atenas e de Roma, reúne os vícios mais abjectos à corrupção simoníaca, para em resultado provocar a desordem administrativa, acendendo o fogo dos ódios locais?

Sério e grave é este lado da questão; o outro, o administrativo, sem deixar de ter seriedade, nem gravidade, deve ficar alheio à política para onde alguns parece quererem encaminhá-lo, porque um partido não pode nem deve tornar-se solidário com os ódios nem com os interesses de nenhuma cidade; e porque o Partido Progressista deve fugir cuidadosamente ao laço porventura armado pelo sr. Fontes, hábil maquinista cenógrafo, para o prender aos bancos do Poder, sumindo-se ele comodamente e sub-repticiamente ao julgamento implacável que o espera.

Este gabinete fontista não pode nem deve cair senão esmagado sob o peso da condenação pública. Não pode nem deve cair por acidente parlamentar, por um conluio de deputados; e se de tal modo suceder, ai de quem lhe herdar o espólio! Oxalá pois que hoje, quando se abrir o debate da questão de Guimarães, debate que o procedimento do presidente da Câmara tornou irritante; oxalá, dizemos, que os nossos amigos e correligionários tenham o sangue-frio para medir bem a gravidade da situação.

O fontismo não pode descer naturalmente do Poder: tem de ser despenhado do alto do seu trono, para que, rolando pelos degraus desconjuntados, chegue a baixo feito em astilhas. Ê réu de dois crimes de lesa-pátria - é perdulário e é corrupto. Da inépcia não falemos porque ninguém tem culpa de ser destituído: a culpa é de quem se mete com gente incapaz.

O fontismo recebeu os fundos a 54 e levou-os agora a 43; fez perder 11 pontos, ou 60.000 contos aos portadores de títulos portugueses. O fontismo lega um deficit de 10.000 contos e uma dívida flutuante de 12.000. O fontismo deixa a anarquia em todos os ramos de administração, incluindo os ultramarinos, cuja análise os leitores têm aqui visto exposta de um modo incontestável. O fontismo finalmente deixa as faces deste pobre país vermelhas de miserável vergonha por um sem número de casos que em qualquer parte teriam perdido para sempre homens do Governo, mas que, entre nós, quando não são aclamados como prodígio de habilidade, são encarados com uma indiferença enfastiada.

Pois bem. O caso de Guimarães não pode tornar-se o julgamento da política financeira do Governo, mas pode tornar-se o julgamento da sua política administrativa e a sentença fulminante da sua actividade corruptora. A anarquia do Minho e o Marquês de Valada em Braga são duas marcas de fogo com que deve ser ferrado na testa. Se cair assim cai bem; mas se desaparecer por um alçapão agarrado a Guimarães, os que ficarem na cena serão vencidos. A queda verdadeira será para eles, porque a breve trecho, como nas mágicas, o sr. Fontes surgirá por outro alçapão.

Oliveira Martins, A Província, vol. II, Guimarães & C.ª Editores, Lisboa, 1958, págs. 71-74. Texto inicialmente publicado na edição de 23 de Janeiro de 1886.

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